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Desempregados em todo país estão desesperados a procura de um emprego. Muitas pessoas já não sabem o que fazer para levar o alimento para a casa, paga a luz, o gás, a água, etc.
Para estas pessoas que estão em uma situação bastante complicada, há benefícios do governo que oferecem renda para quem está sem trabalho.
A ajuda federal diminui as dificuldades, e permitindo que despesas básicas possam ser pagas, enquanto o trabalho fixo não aparece.
Veja os benefícios oferecidos pelo governo para ajudar desempregados e, também pessoas de baixa renda.
Seguro-desemprego
O seguro-desemprego é destinado para os trabalhadores que foram demitidos sem justa causa. Este benefício é de forma temporária.
Vai ajudar por 3 ou cinco meses a pagar contas e comprar alimentos. Para solicitar o seguro-desemprego basta entrar no aplicativo Carteira de Trabalho Digital ou o site do Governo Federal. O valor de cada parcela é de um salário mínimo R$ 1.100.
O trabalhador para ter direito ao seguro-desemprego precisa cumprir os seguintes requisitos:
Para ter direito, é necessário:
- Ter trabalhado com carteira assinada;
- Ter sido demitido sem justa causa;
- Não ter renda necessária para o sustento da família;
- Não receber nenhum benefício previdenciário, de prestação continuada, com exceção de auxílio-acidente, auxílio-suplementar e abono de permanência em serviço.
- Ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física durante um período mínimo antes de realizar o requerimento:
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 12 meses, dos últimos 18 meses antes da data de demissão.
- Ter trabalhado com carteira assinada por pelo menos 9 meses, dos últimos 12 meses antes da data de demissão.
Saque do FGTS
O Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) é destinado para quem trabalha com carteira assinada. O trabalhador demitido terá direito ao saque-rescisão.
A empresa que demitiu o funcionário informará a Caixa Econômica Federal. Num prazo de 5 dias úteis o valor estará liberado para saque. Sendo necessário apresentara rescisão de contrato e outros documentos.
Auxílio-doença do INSS
O desempregado pode ter acesso, se preciso for, ao auxílio-doença do Instituto Nacional do Seguro Social desde que tenha contribuído para a Previdência Social, previsto na Lei 8.213/1991.
A lei determina que, o trabalhador continua tendo direito aos benefícios da Previdência 12 meses após ter parado de contribuir.
O trabalhador que tinha carteira assinada por pelo menos dez anos e ficou desempregado, recebendo seguro-desemprego, pode continuar como segurado do INSS por até 36 meses.
A pessoa que contribuiu com a Previdência e precisa do auxílio-doença por estar com alguma enfermidade que dá direito ao benefício, mesmo desempregada poderá solicitar. A solicitação poderá ser feita no aplicativo Meu INSS para agendar a perícia médica para ter direito ao benefício.
Transporte gratuito
Alguns estados oferecem benefício para os desempregados, em São Paulo, por exemplo, será possível solicitar o Bilhete Especial do Desempregado no Metrô e a Credencial do Trabalhador Desempregado na CPTM (Companhia Paulista de Trens Metropolitanos).
Para ter acesso gratuito ao Metrô, o trabalhador demitido sem justa causa há pelo menos 30 dias e no máximo 6 meses, terá direito. O bilhete é válido por 90 dias e permite andar de metrô gratuitamente.
CPTM, tem direito quem está desempregado pelo menos há 30 dias e menos de 180 dias. Sendo possível viajar gratuitamente no sistema de trens da CPTM durante 90 dias.
A região metropolitana de Recife conta com iniciativa parecida. Na cidade, desempregados têm acesso gratuito ao transporte público fora do horário de pico.