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Auxílio Emergencial de R$ 500: veja os 4 requisitos para receber o benefício


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    Excelente notícia para os beneficiários do Auxílio Emergencial. Acontece que há um trabalho sendo realizado pelo Governo Federal visando a liberação do valor de R$ 500 até o dia 31 de dezembro. Atualmente, os cadastrados no programa recebem os valores de R$ 150, R$ 250 e R$ 375.

    Essa possibilidade de extensão do benefício surgiu com o Projeto de Lei (PL) do deputado federal André Janones. No texto, é estabelecido uma prorrogação do atual programa até o dia 31 de dezembro com parcelas de R$ 500.

    Nesse momento, os trâmites estão em fase conclusiva na Câmara dos Deputados, aguardando a avaliação e aprovação das comissões competentes para poder ser votado. Porém, é importante deixar claro que a aprovação não depende apenas dos deputados, mas também dos senadores, em seguida a sanção do presidente da República, Jair Bolsonaro.

    Novo Auxílio Emergencial

    O possível benefício terá seus próprios critérios de concessão. De acordo com o texto que tramita na Câmara dos Deputados, no valor de R$ 500, os cidadãos precisam atender aos seguintes requisitos para receber as parcelas, são eles:

    • Ser maior de 18 anos;
    • Não ter vínculo empregatício;
    • Não receber benefício previdenciário ou assistencial, ou seguro-desemprego; e
    • Não tenha recebido no ano anterior rendimentos tributáveis abaixo da faixa de isenção.

    Além de comprovar os requisitos, o valor que será pago terá uma limitação a dois integrantes da mesma família, que é o caso das mães provedoras do lar, com cotas duplas (R$ 1 mil).

    Custos da nova fase do Auxílio Emergencial

    O novo Auxílio Emergencial será financiado por transferências dos lucros e dividendos pagos pelas pessoas jurídicas (PJs), as quais são sujeitadas a incidência do Imposto de Renda. Outras operações também poderão ser incluídas neste custeio, veja:

    • Metade dos lucros do Banco Central nas operações cambiais;
    • Arrecadação obtida com contribuições sociais (PIS e Cofins) sobre itens de luxo, e entre eles picanha, bacalhau e caviar; e
    • 10% das renúncias fiscais atuais que são concedidas pelo governo.

    Fonte: / Brasil 123

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