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EMPRÉSTIMO CONSIGNADO: Decisão do STF sobre consignado deixa brasileiros surpresos; confira


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    Supremo Tribunal Federal (STF) obteve a maioria dos votos favoráveis à manutenção da autorização do empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais.

    Entretanto, a deliberação foi interrompida devido a um requerimento de análise adicional feito pelo ministro Alexandre de Moraes. A retomada do julgamento não possui uma data definida.

    Durante a sessão virtual no STF, os ministros deliberaram sobre a manutenção da medida cautelar proferida no ano anterior pelo relator, ministro Kássio Nunes Marques. A intenção era rejeitar uma ação movida pelo PDT que visava bloquear a liberação dos empréstimos pessoais para beneficiários de programas sociais, como Bolsa Família.

    Decisão do STF sobre empréstimo consignado

    O PDT alegou que o empréstimo consignado, com o desconto realizado diretamente na folha de pagamento, pode levar à superendividamento de indivíduos vulneráveis. Assim, acabam comprometendo o valor do benefício antes mesmo de recebê-lo.

    Durante a votação, quando registrou seu voto pela manutenção do consignado, Nunes Marques acreditou que não existe inconstitucionalidade ao oferecer a linha de crédito para beneficiários que querem ter acesso a empréstimos.

    “No texto constitucional, não identifico qualquer diretriz normativa que justifique considerar inconstitucional a expansão do acesso ao crédito consignado. Os novos limites da margem consignável não apresentam incompatibilidade com os princípios constitucionais mencionados pelo autor”

    O voto foi acompanhado pelos ministros Edson Fachin, Dias Toffoli, Luiz Fux, Gilmar Mendes e Cármen Lúcia. As modificações questionadas estão estabelecidas na Lei 14.431/2022, promulgada pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL).

    Essa legislação possibilitou que os descontos na folha de pagamento pudessem atingir até 45% dos benefícios.O julgamento ocorreu por meio do plenário virtual, uma modalidade na qual os ministros registram seus votos no sistema e não há uma deliberação presencial.

    O encerramento ocorreu na sexta-feira (30), porém o resultado somente foi divulgado na quinta-feira (06).

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    Como funciona esse tipo de consignado?

    O desconto em folha é uma forma de pagamento do empréstimo consignado em que as parcelas são descontadas diretamente do salário ou benefício do cidadão. Esse tipo de pagamento é uma opção mais segura para a instituição financeira, pois garante que as parcelas serão pagas em dia, e para o beneficiário, pois evita atrasos e esquecimentos no pagamento das parcelas.

    O desconto em folha não pode ultrapassar a margem máxima de 40% do valor do benefício, conforme a medida provisória aprovada pelo STF. É importante lembrar que, em caso de demissão e interrupção do benefício, os valores do empréstimo consignado ainda não pagos podem ser descontados do valor da rescisão.

    Documentos necessários para solicitar o empréstimo consignado de programas sociais

    Os documentos necessários para solicitar um empréstimo consignado para beneficiários de programas sociais, em geral, são:

    • Documento de identificação com foto (RG, CNH, etc.);
    • CPF;
    • Comprovante de residência atualizado;
    • Comprovante de renda (extrato bancário, contracheque, etc.);
    • Cartão do benefício social (Bolsa Família, BPC, etc.);
    • Termo de autorização para desconto em folha de pagamento.

    É importante lembrar que a margem consignável para beneficiários de programas sociais foi ampliada de 35% para 40%. Portanto, é necessário verificar com a instituição financeira qual é o valor máximo que pode ser solicitado.

    Vantagens e desvantagens do consignado

    Algumas das principais vantagens e desvantagens dessa modalidade de crédito são:

    Vantagens

    • Taxas de juros mais baixas em comparação a outras modalidades de crédito, como o empréstimo pessoal;
    • Maior prazo para pagamento, que pode chegar a 84 meses;
    • Desconto automático das parcelas em folha de pagamento ou benefício, o que garante mais segurança para a instituição financeira e para o beneficiário;
    • Possibilidade de renegociação de dívidas ou troca de empréstimos por uma opção com taxas mais vantajosas.

    Desvantagens

    • O valor do empréstimo fica limitado à margem consignável, que é de 40% do valor do benefício;
    • O pagamento das parcelas é obrigatório e não pode ser interrompido, o que pode comprometer o orçamento do beneficiário;
    • Não é possível negociar a data de pagamento das parcelas, que fica vinculada ao dia em que o benefício é recebido;
    • Em caso de demissão, os valores do empréstimo consignado ainda não pagos podem ser descontados do valor da rescisão.

     

    Fonte:  

     

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