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Quinta parcela de R$600 do Bolsa Família começa saques no dia 18; confira calendário

    Beneficiários do Bolsa Família deverão ser contemplados com a quinta parcela de R$ 600 do auxílio emergencial. De acordo com o cronograma anunciado pelo Ministério da Economia, a Caixa Econômica Federal dará início a liberação para este grupo, a partir do próximo dia 18. A ordem de pagamentos será definida mediante o número final do NIS e os valores poderão ser sacados na hora. 

    Se você está cadastrado no Bolsa Família e vem recebendo os acréscimos do auxílio emergencial, fique atento aos novos prazos de pagamento.

    No mês de agosto, a quinta parcela do coronavoucher começará a ser paga a partir do dia 18 e deverá ser finalizada até o dia 31. Nesse caso, será preciso apresentar o cartão do projeto ou um documento de identificação pessoal.  

    Como receber o auxílio emergencial pelo Bolsa Família 

    Para ter acesso a quantia, basta ir até uma agência da Caixa Econômica ou unidade da Casa Lotérica. Os cadastrados devem apresentar seus documentos comprovando a titularidade do benefício ou então fazer o saque diretamente no caixa com o Cartão Cidadão.  

    É importante lembrar que, nesse caso, não há transações via Caixa Tem, tendo em vista que as pessoas do Bolsa Família podem sacar o valor total assim que autorizado.  

    Calendário da quinta parcela de R$ 600 para o Bolsa Família 

    Número final do NIS  Data de pagamento 
    1  18 de agosto 
    2  19 de agosto 
    3  20 de agosto 
    4  21 de agosto 
    5  24 de agosto 
    6  27 de agosto 
    7  28 de agosto 
    8  29 de agosto 
    9  30 de agosto 
    0  31 de agosto 

     

    Apesar das datas acima, os segurados tem um prazo de até 60 dias para fazerem a retirada. No entanto, a Caixa solicita que todos compareçam nas datas determinadas para evitar aglomerações nas agências, levando em consideração o início do calendário para os demais cadastrados do auxílio emergencial.  

    É importante lembrar que o acréscimo com o valor total de R$ 600 está sendo ofertado apenas para os cadastrados com renda mínima, sendo um benefício por família. Em casos de solicitações repetidas no mesmo endereço, o benefício fica sujeito a suspensão por fraude. 

    Fonte: fdr.com.br

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