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A volta do auxílio emergencial já é oficial, segundo o governo federal. No entanto, para o retorno é preciso estabelecer o financiamento do programa, bem como os novos critérios para seleção, quantidade de parcelas e o valor mensal a ser distribuído. O governo segue em discussão.
Na ultima terça-feira, 23, Arthur Lira, presidente da Câmara dos Deputados, alertou que não pode existir “blefe” sobre a quantia que será paga na prorrogação do benefício.
O presidente da Câmara também disse que após o pagamento do programa emergencial de distribuição de renda será necessário estudar a adição de um número maior de pessoas de baixa renda em uma versão permanente do auxílio.
“Todos sabemos que auxílio emergencial é necessário, quatro meses [de duração] é perfeito”, afirmou. “Vamos continuar defendendo um programa permanente [de auxílio]” esclareceu o presidente da Câmara.
Mudanças na nova prorrogação
O novo ciclo do auxílio emergencial traz possíveis mudanças. Segundo informações, o valor das parcelas está entre R$ 200 a R$300 com período de distribuição de quatro meses, respectivamente março, abril, maio e junho.
Outra mudança que pode ser acatada é o cancelamento de cotas duplas para as mães solteiras. No ano passado as cinco primeiras parcelas de R$ 600 as mães recebiam R$ 1.200 e nas quatro últimas parcelas de R$ 300 as mães recebiam R$ 600. Tudo indica que todos os beneficiários receberão a mesma quantia.
Este ano, a seleção para os contemplados será través de um pente-fino. A ferramenta conta com informações de 11 bancos de dados diferentes que vão cruzar dados como CAGED, INSS, MEI, CNIS, para eliminar os beneficiários que não se encaixam nos critérios do novo pagamento. A promessa do governo agora é de que poderão ser beneficiadas até 40 milhões de pessoas, sendo parte delas já inscritas no Bolsa Família.
É importante lembrar que o benefício anterior atendeu 65 milhões de pessoas, e com a prorrogação reduziu para 57 milhões o número de ajudados das parcelas residuais de R$ 300.
Através da peneira feita pelo governo, sabe-se que haverão alguns grupos vetados deste novo benefício. No geral estarão excluídos:
- Pensão
- Aposentadoria
- Benefício assistencial
- Seguro-desemprego
- Vínculo empregatício registrado