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Somente estas famílias vão ter direito ao Bolsa Família 2023

    O Bolsa Família continua operando com novidades, como o aumento no valor do benefício em R$ 200. O programa também passa por um “pente-fino“, que vai deixar apenas um determinado grupo de assinantes na folha de pagamentos. Veja.

    Depois que o presidente Luiz Inácio Lula da Silva nomeou sua equipe de governo, o Ministério do Desenvolvimento Social identificou a realização de um “pente-fino” no Bolsa Família, o principal programa de transferência de renda do país, como uma medida muito importante.

    Bolsa Família – Irregularidades

    A necessidade surgiu a partir da identificação de milhões de segurados irregulares, ou seja, aqueles que não cumprem integralmente os requisitos e, portanto, não devem receber a quantia. Em geral, as irregularidades dizem respeito a beneficiários por família única (unipessoal), isso quer dizer que, são compostas por apenas um integrante. Existe a suspeita de que as famílias tenham sido desmembradas no CadÚnico (Cadastro Único) para garantir mais benefícios, que é configurado como uma fraude.

    O pano de fundo das denúncias foi a exigência do governo anterior de Jair Bolsonaro aos integrantes do governo interino de Lula, para que aproximadamente 2,5 milhões de assinantes fossem retirados do programa por conta de cadastro irregular. Esses segurados teriam sido agregados no segundo semestre do ano de 2022, quando a adesão ao programa aumentou significativamente durante a campanha de reeleição de Bolsonaro.

    Quais famílias terão direito ao Bolsa Família?

    Somente estas famílias vão ter direito ao Bolsa Família 2023
    Imagem: Sua Finança.

    O “pente-fino” do Bolsa Família será então aplicado, para determinar quem não deve receber o benefício, ou seja, quem não atende aos requisitos básicos do programa. O ingresso no programa é realizado por meio do CadÚnico, tornando o cadastro obrigatório para participar do Bolsa Família. Além de tudo, também é necessário:

    • Fazer parte de uma família em situação de extrema pobreza, com renda familiar mensal per capita de até R$ 105; ou
    • Fazer parte de uma família em situação de pobreza, com renda familiar mensal per capita entre R$ 105,01 e R$ 210, cujos integrantes incluam gestantes ou menores de 21 anos.

    Fonte da listagem acima: Canal Consulta Pública.

    Caso a família esteja inscrita no CadÚnico e se enquadre em uma das exigências, ela tem direito ao benefício e é automaticamente incluída nele, passando a ganhar a quantia de R$ 600.

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