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Saque triplo de R$ 3 mil do FGTS foi liberado; veja quem recebe


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    Após um ano com o calendário suspenso, os trabalhadores têm a oportunidade de realizar um saque triplo de R$ 3 mil do PIS/PASEP. As liberações do abono salarial que ainda estão disponíveis contemplam os trabalhadores que, por alguma razão, ainda não resgataram os valores.

    Com base na Resolução nº 838, de 24 de setembro de 2019, fica garantido ao trabalhador formal o direito ao saque do PIS/PASEP pelo prazo de cinco anos. Entretanto, algumas ressalvas devem ser observadas. Por exemplo, considerando o saldo liberado através do calendário que vigorou entre fevereiro e março deste ano, o saque pode ser realizado até o final de 2022.

    Caso o saque do PIS/PASEP não seja efetuado neste prazo, o trabalhador precisará aguardar até o próximo cronograma de pagamentos do abono salarial. Enquanto isso, o saque triplo de R$ 3 mil é composto pelos seguintes valores:

    • PIS/PASEP do ano-base 2019;
    • PIS/PASEP do ano-base 2020;
    • Cotas do PIS/PASEP.

    PIS/PASEP de 2020

    PIS/PASEP de ano-base 2020 compõe o cronograma de pagamentos que vigorou entre fevereiro e março deste ano. A liberação em atraso está associada aos efeitos da pandemia e a necessidade de remanejar a verba do abono salarial para o programa criado com foco na preservação dos postos de trabalho formais.

    Segundo informações do Ministério do Trabalho e Previdência, aproximadamente R$ 430 milhões ainda seguem na espera para serem resgatados. Para sacar o PIS/PASEP de 2020 o cidadão precisa ter trabalhado por, pelo menos, 30 dias com carteira assinada no ano de referência. Além do que, a remuneração na época não pode ter ultrapassado dois salários mínimos.

    O trabalhador deve constar na base de dados do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos. E o empregado deve manter os dados trabalhistas devidamente atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS/eSocial). Somente assim será possível resgatar o abono salarial, que ficará disponível até o dia 29 de dezembro de 2022.

    PIS/PASEP de 2019

    PIS/PASEP cujo ano de referência é 2019 também tem sido chamado de abono salarial esquecido. Trata-se do saldo liberado entre o segundo semestre de 2019 e o primeiro semestre de 2020, mas que não foi resgatado pelos trabalhadores no calendário original.

    Em caso de dúvidas sobre a quantia de direito a ser recebida, basta acessar o aplicativo da Carteira de Trabalho Digital para fazer a verificação. Agora, para reaver os valores, é preciso fazer uma solicitação formal da seguinte maneira:

    • Presencialmente com um documento com foto em uma das unidades regionais do Ministério do Trabalho; ou
    • Através do e-mail [email protected], trocando “uf” a sigla do estado em que o trabalhador reside.

    Cotas do PIS/PASEP

    Enquanto isso, as cotas do PIS/PASEP vão um pouco além. Para recebê-las é preciso ter trabalhado com carteira assinada entre 1970 e 1988 e não ter resgatado o abono salarial na época. O dinheiro poderá ser obtido até o dia 1º de junho de 2025 pelos titulares ou dependentes legais.

    A liberação foi unificada, assim a Caixa Econômica Federal (CEF) é o banco responsável por pagar as cotas do PIS/PASEP tanto para ex-funcionários de iniciativas privadas quanto aqueles que foram servidores públicos na época. Basta se dirigir à agência mais próxima e apresentar um documento com foto para resgatar os valores no caso do titular.

    Já os herdeiros e dependentes devem apresentar toda a documentação que comprove o falecimento do trabalhador e a dependência legal ao mesmo. É o caso de escritura pública de inventário, certidão de óbito, declaração de dependente habilitado à pensão por morte, alvará judicial designado e outros.

    Quem pode receber o PIS/PASEP?

    Para receber o PIS/PASEP o trabalhador deve cumprir estes requisitos:

    • Estar inscrito no programa PIS/Pasep há pelo menos cinco anos;
    • Trabalhar para empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep);
    • Ter recebido, em média, até 2 salários mínimos de remuneração mensal no ano-base considerado para o pagamento;
    • Ter exercido atividade remunerada por pelo menos 30 dias no ano-base considerado para o pagamento;
    • Ter os dados informados pelo empregador corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ou no eSocial.

    Em contrapartida, não têm direito ao abono, mesmo que se enquadrem nas situações citadas:

    • Empregados domésticos;
    • Trabalhadores rurais empregados por pessoa física;
    • Trabalhadores urbanos empregados por pessoa física;
    • Trabalhadores empregados por pessoa física equiparada a jurídica.

    Valor do PIS/PASEP em 2022

    O valor do PIS/PASEP é atualizado todos os anos com base no salário mínimo, assim, define-se as parcelas a serem pagas a cada mês até que seja possível acumular o teto do programa. Observe:

    • 1 mês: R$ 101;
    • 2 meses: R$ 202;
    • 3 meses: R$ 303;
    • 4 meses: R$ 404;
    • 5 meses: R$ 505;
    • 6 meses: R$ 606;
    • 7 meses: R$ 707;
    • 8 meses: R$ 808;
    • 9 meses: R$ 909;
    • 10 meses: R$ 1.010;
    • 11 meses: R$ 1.111;
    • 12 meses: R$ 1.212;

    Fonte: fdr.com.br

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