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SAQUE ANIVERSÁRIO do FGTS: Tire todas as suas dúvidas e confira se vale a pena ou não aderir o saque

    Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS? Essa é uma dúvida super comum entre os trabalhadores brasileiros. Criado pelo Governo Federal em 2019, essa opção oferece aos trabalhadores a oportunidade de retirar anualmente uma porção do saldo de sua conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço no mês de seu aniversário.

    O principal objetivo dessa modalidade é impulsionar a economia e proporcionar maior autonomia aos trabalhadores. Portanto, se você deseja compreender melhor como funciona o saque-aniversário e avaliar se é uma escolha vantajosa, continue com a leitura a seguir.

    Entenda como funciona essa modalidade de saque do FGTS

    Para compreender o funcionamento do saque-aniversário, é essencial ter conhecimento da modalidade tradicional, o saque-rescisão. Quando um trabalhador é contratado com carteira assinada, a empresa realiza depósitos mensais na sua conta do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

    Nessa situação, mesmo sem escolher qualquer modalidade específica, o trabalhador automaticamente faz parte do saque-rescisão. Isso significa que, em caso de dispensa sem justa causa, ele tem o direito de retirar o valor total disponível em seu fundo de garantia.

    Entretanto, existe também a opção de alterar para o saque-aniversário. Nesse caso, o trabalhador pode sacar uma parte do seu saldo do FGTS mesmo sem ter sido dispensado. Sendo assim, aqueles que optam por essa modalidade recebem anualmente, no mês de seu aniversário.

    Quem pode optar por essa modalidade de saque do FGTS?

    Qualquer trabalhador que possua saldo em uma ou mais contas do FGTS tem a opção de escolher o saque-aniversário. No entanto, é fundamental ter conhecimento das regras e das consequências dessa decisão.

    Uma vez selecionado o saque-aniversário, o trabalhador só poderá retornar à modalidade anterior (saque-rescisão) após dois anos a partir da data da solicitação. Por essa razão, é essencial analisar cuidadosamente os prós e contras antes de tomar a decisão. É importante considerar os impactos financeiros e avaliar se essa escolha é adequada para a situação individual.

     

    Como aderir ao saque-aniversário do FGTS?

    Para aderir ao saque-aniversário do FGTS, siga as etapas a seguir:

    1. Acesse o site ou aplicativo do FGTS no seu celular.
    2. Ao abrir o aplicativo ou o site, localize e clique na opção “Saque Aniversário do FGTS” na primeira tela.
    3. Em seguida, leia atentamente as informações apresentadas na tela, incluindo o termo de adesão.
    4. Por fim, clique em “Optar pelo Saque-aniversário” para confirmar sua adesão.

    Ao escolher o saque-aniversário, é necessário selecionar a forma de recebimento desejada:

    • Crédito em conta da Caixa Econômica Federal,
    • Crédito em conta de outro banco,
    • Saque em espécie por meio do cartão cidadão.

    Definição dos valores de saque

    O valor da parcela a ser sacada varia de acordo com o saldo disponível na conta do FGTS e é determinado por uma tabela divulgada pela Caixa Econômica Federal. Em alguns casos, também há uma parcela adicional. A seguir, confira os valores de acordo com o saldo:

    Saldo –  Alíquota – Parcela adicional

    • Até R$500,00 de saldo – 50% – não há parcela adicional
    • De R$500,00 a R$1.000,00 de saldo – 40% – R$50
    • De R$1.000,01 a R$5.000,00 de saldo – 30% – R$150
    • De R$5.000,01 a R$10.000,00 de saldo – 20% – R$650
    • De R$10.000,01 a R$15.000,00 de saldo – 15% – R$1.150
    • De R$15.000,01 a R$20.000,00 de saldo – 10% – R$1.900
    • A partir de R$20.000,01 de saldo – 5% – R$2.900

    Com base nesses critérios, o trabalhador poderá saber qual será o valor disponível para saque no seu aniversário, caso opte pelo saque-aniversário do FGTS.

    Vantagens e desvantagens do saque-aniversário

    Uma das principais vantagens do saque-aniversário do FGTS é a oportunidade de ter acesso a uma renda extra anualmente, possibilitando o pagamento de dívidas, investimentos, consumo ou poupança. Além disso, mesmo aderindo a essa modalidade, o trabalhador ainda mantém o direito à multa de 40% sobre o saldo do FGTS em casos de demissão sem justa causa.

    Por outro lado, a principal desvantagem dessa opção é a perda do direito ao saque-rescisão, que permite a retirada total do saldo do FGTS ao encerrar o contrato de trabalho. Ao escolher o saque-aniversário, o trabalhador só poderá sacar o valor total disponível se atender a outras condições estabelecidas por lei, como aposentadoria, doença grave ou aquisição da casa própria.

    Outra desvantagem é a possibilidade de o valor anual da parcela ser baixo, dependendo do saldo disponível na conta. Além disso, é importante que o trabalhador esteja ciente do prazo de três meses, a partir do primeiro dia útil do mês de seu aniversário, para realizar o saque. Ficar atento a esse período é fundamental.

    Caso não realize o saque dentro desse período, o valor retornará para a conta do FGTS. É importante estar ciente dessas condições ao considerar a adesão ao saque-aniversário do FGTS.

    Vale a pena aderir ao saque-aniversário do FGTS?

    Já entendemos que o saque-aniversário do FGTS é uma modalidade que oferece a possibilidade de obter uma renda extra anualmente, porém implica em abrir mão do saque integral do fundo em caso de rescisão do contrato de trabalho.

    Essa escolha pode ser vantajosa para algumas pessoas, enquanto para outras pode não ser tão favorável. Portanto, é essencial que o trabalhador realize uma análise criteriosa de suas necessidades e expectativas antes de optar por essa modalidade.

    É importante considerar fatores como a estabilidade do emprego, a existência de possíveis dívidas a serem quitadas ou investimentos a serem feitos. Avaliar se a renda extra anual é realmente benéfica e se compensa abrir mão do saque integral em casos de rescisão são pontos cruciais nessa decisão.

    Cada situação é única, portanto, é recomendado que o trabalhador pondere cuidadosamente os prós e contras antes de aderir ao saque-aniversário do FGTS.

     

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