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Saiba quem não terá direito ao Auxílio Emergencial nas próximas parcelas


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    Conforme estabelecido pela MP, não receberá as próximas parcelas aquele que:

    • Conseguiu emprego formal após o recebimento do Auxílio Emergencial;
    • Recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de Auxílio Emergencial (exceto Bolsa Família);
    • Possui renda mensal acima de meio salário mínimo por pessoa e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos;
    • Mora no exterior;
    • Recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • Tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais;
    • No ano de 2019 recebeu rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil;
    • Tenha sido declarado como dependente no Imposto de Renda de alguém que se enquadre nas hipóteses dos itens 5, 6 ou 7 acima;
    • Esteja preso em regime fechado;
    • Tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescentes;
    • Possua indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

    O texto também alterou a Medida Provisória que disponibiliza um crédito extraordinário de R$ 67,6 bilhões destinados ao pagamento do auxílio emergencial residual.

    Fonte: Jornal Contábil

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