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Auxílio de R$ 300 pode atender menos beneficiários; veja as regras

    A Medida Provisória editada, que prorroga o pagamento do auxílio emergencial, foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (3). O valor do benefício foi reduzido de R$ 600 para R$ 300, nas próximas quatro parcelas.

    Foram mantidas as regras de limitação do auxílio emergencial para duas pessoas por residência e do valor duplo para mulher chefe de família.

    No entanto, o governo espera diminuição do número de beneficiados. Novas avaliações devem ser feitas com as pessoas de cadastrados aprovados anteriormente. Com isso, o Ministério da Cidadania busca pagar apenas os cidadãos dentro dos critérios.

    As regras de reavaliação do benefício continuam as mesmas e os usuários já cadastrados não precisam refazer o requerimento. O pagamento será realizado desde que os critérios sejam atendidos. O calendário para o crédito de novas parcelas ainda não foi divulgado.

    Bolsa Família 

    Quem já é cadastrado no programa federal continua recebendo o benefício pelo mesmo calendário ordenado pelo número final do NIS (Número de Identificação Social).

    O valor do benefício será definido de acordo com a soma das pessoas que fazem parte de cada família. Sendo mantido o maior valor. Mulheres líderes de família também continuam recebendo o dobro (R$ 600).

    Quem não tem direito 

    Quem foi incluído, em 2019, como dependente de declarante do Imposto da Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, não terá mais direito ao benefício.Também fica impedido de receber a ajuda do governo quem conseguiu emprego formal após o recebimento do auxílio emergencial, recebeu benefício previdenciário, seguro-desemprego ou programa de transferência de renda federal após o recebimento de auxílio emergencial ou tem renda mensal per capita acima de meio salário mínimo e renda familiar mensal total acima de três salários mínimos.

    A MP também excluiu de receber o auxílio emergencial quem mora no exterior, recebeu em 2019 rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70, tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedades de bens ou direitos no valor total superior a R$ 300 mil reais e os que, no ano de 2019, receberam rendimentos isentos não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte cuja soma seja superior a R$ 40 mil.

    Segundo as novas regras, também não estão habilitados a receber o pagamento das quatro novas parcelas do auxílio quem tenha sido incluído em 2019 como dependente de declarante do Imposto de Renda na condição de cônjuge, companheiro com o qual contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de 5 anos; ou filho ou enteado com menor de 21 anos ou com menos de 24 anos que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio.

    Também não têm direito quem esteja preso em regime fechado, tenha menos de 18 anos, exceto em caso de mães adolescente e pessoas com indicativo de óbito nas bases de dados do governo federal.

    Com informações de Agência Brasil 

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