Pular para o conteúdo

PIS/Pasep, veja quem vai receber dois saques a partir da próxima semana


    Publicidade

    Na próxima terça-feira (8), a Caixa Econômica Federal começará a pagar o abono salarial do PIS/Pasep aos trabalhadores que exerceram atividade de carteira assinada por pelo menos 30 dias em 2020.

    O abono salarial que deveria ter sido pago no ano passado foi adiado este ano, quando o governo optou por transferir os fundos destinados ao PIS/Pasep para o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda, que vigorou de abril a agosto de 2021.

    No entanto, além do abono salarial do PIS/Pasep, cerca de 10 milhões de brasileiros possuem direito de receber as cotas do fundo PIS/Pasep.

    Diferenças entre o abono salarial e as cotas do PIS/Pasep

    Existe uma confusão muito grande por parte dos trabalhadores quanto ao abono salarial e as cotas do PIS/Pasep. Sendo assim vamos explicar como funciona cada um dos programas e quais são as regras de recebimento de cada um.

    Como funciona o abono salarial?

    O abono salarial do PIS/Pasep se trata de um benefício pago anualmente aos trabalhadores que se enquadram nas regras do benefício. O abono funciona como uma espécie de 14º salário para os trabalhadores de baixa renda.

    Assim sendo, os trabalhadores que se enquadram nas regras do programa podem receber anualmente o abono salarial do PIS/Pasep.

    Vale lembrar que o PIS é destinado aos trabalhadores da iniciativa privada e tem como responsável pelos pagamentos a Caixa Econômica Federal.

    Já no caso da do Pasep o mesmo é destinado aos servidores públicos e tem como responsável pelos pagamentos o Banco do Brasil.

    É importante frisar também que em ambos os casos de PIS ou Pasep as regras para recebimento do benefício são as mesmas

    Quais as regras do abono salarial?

    Para garantir acesso anual aos valores do abono salarial do PIS/Pasep, basta se enquadrar nos seguintes requisitos:

    • Ter exercido atividade remunerada de carteira assinada por pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, em 2020;
    • Ter trabalhado com carteira assinada no ano-base considerado para apuração;
    • Ter recebido remuneração mensal média de até dois salários mínimos durante o ano-base;
    • Estar inscrito no PIS/PASEP há pelo menos 5 anos;
    • Ter seus dados informados pelo empregador (Pessoa Jurídica) corretamente na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

    Calendário do PIS/Pasep 2022

    Trabalhadores da iniciativa privada que recebem pela Caixa Econômica Federal

    Mês de nascimento Data do pagamento
    Janeiro 8 de fevereiro
    Fevereiro 10 de fevereiro
    Março 15 de fevereiro
    Abril 17 de fevereiro
    Maio 22 de fevereiro
    Junho 24 de fevereiro
    Julho 15 de março
    Agosto 17 de março
    Setembro 22 de março
    Outubro 24 de março
    Novembro 29 de março
    Dezembro 31 de março

    Trabalhadores do setor público, que recebem pelo Banco do Brasil

    Final da inscrição Data do pagamento
    0 15 de fevereiro
    1 15 de fevereiro
    2 17 de fevereiro
    3 17 de fevereiro
    4 22 de fevereiro
    5 24 de fevereiro
    6 15 de março
    7 17 de março
    8 22 de março
    9 24 de março

    Fonte: jornalcontabil.com.br

    Carregando a Página

    0