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Abono Salarial: Prazo para saque deve ser informado pelos bancos

    Projeto de Lei 3170/21 defende alterações em relação ao processo do Abono Salarial. De acordo com o texto, a Caixa Econômica Federal e o Banco do Brasil devem notificar, até 30 dias antes do encerramento do prazo, os trabalhadores com direito ao benefício que ainda não tenham sacado o valor.

    Saque do Abono Salarial

    A saber, o texto em análise na Câmara dos Deputados prevê o uso de correspondência física, e-mail ou mensagem telefônica (SMS).

    Além disso, os bancos também deverão providenciar na internet uma página onde o trabalhador possa incluir telefone de contato.

    “Os trabalhadores brasileiros possuem uma série de benefícios previstos nas leis, mas poucos conhecem de fato todos esses direitos. Milhares de trabalhadores, todos os anos, deixam de sacar o abono salarial por falta de informação”, disse o autor da proposta, deputado André de Paula (PSD-PE).

    Quem tem direito ao benefício?

    O abono salarial, previsto na Lei 7.998/90, é um benefício anual assegurado aos trabalhadores formais dos setores público e privado incluídos no PIS/Pasep há pelo menos cinco anos, que receberam em média até dois salários mínimos por mês no ano anterior e exerceram atividade remunerada por no mínimo 30 dias.

    Cabe destacar que o valor, de no máximo um salário mínimo vigente, é proporcional ao número de meses trabalhados no ano.

    Calendário em 2022

    A Caixa Econômica Federal é o agente pagador para os inscritos no Programa de Integração Social (PIS), aqueles com carteira assinada no setor privado. Em 2022, o calendário prevê os pagamentos em fevereiro e março, de forma escalonada pelo mês de nascimento.

    Já o Banco do Brasil responde pelo benefício destinado aos cadastrados no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep). O calendário escalonado em fevereiro e março, como no PIS, leva em conta o número de inscrição, de 0 a 9.

    Os recursos do abono salarial são provenientes das contribuições patronais ao PIS/Pasep e de recursos do Fundo de Amparo do Trabalhador (FAT).

    Não têm direito a esse benefício anual os empregados domésticos, os autônomos e os trabalhadores rurais e urbanos empregados por pessoas físicas.

    Tramitação

    O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Trabalho, de Administração e Serviço Público; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

    Fonte: Agência Câmara de Notícias

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