Publicidade
Os trabalhadores com contrato suspenso ou jornada reduzida por causa da nova onda da pandemia de covid-19 começam a receber hoje (28/05) o Benefício Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda (BEm). Válido por até 120 dias, o programa oferece uma parcela do seguro-desemprego em troca da redução ou da suspensão do salário.
No ano passado, o BEm vigorou por oito meses, preservando o emprego de 10,2 milhões de trabalhadores. A edição deste ano do programa foi autorizada pela Medida Provisória 1.045, de 27 de abril, que permite a flexibilização de direitos trabalhistas a profissionais com carteira assinada em troca da manutenção do emprego em empresas impactadas pela pandemia.
O BEm equivale a 25%, 50% ou 70% do seguro-desemprego a que o empregado teria direito se fosse demitido, nos casos de redução do salário em montantes equivalentes. No caso de suspensão de contrato, corresponde a 100% do seguro-desemprego.
O acordo pode ser feito de forma individual ou coletiva, dependendo da remuneração do profissional, e pode ter até quatro meses de duração, dentro da data de vigência do programa. Os trabalhadores terão direito à estabilidade no emprego pelo dobro do período que durar a suspensão ou redução da jornada.
Informações
Eventuais dúvidas sobre o Benefício Emergencial podem ser tiradas no Portal Eletrônico de Serviços do Governo Federal, no aplicativo Carteira de Trabalho Digital e na página do Ministério da Economia dedicada ao programa. Na Central Telefônica 158, patrões e empregados podem encontrar orientações sobre os acordos trabalhistas, o preenchimento de formulário e o consultar a situação do pedido de benefício.
A Caixa oferece dois canais para informações sobre os pagamentos: no site do banco e no telefone 0800-726-0207. No Banco do Brasil, as dúvidas podem ser tiradas pelo site do BEm, nos telefones 4003-5285 (capitais) e 0800-729-5285 (demais localidades) e pelo Whatsapp, no contato (61) 4004-0001.
Fonte: N1N