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O que exclui o cidadão do pagamento do Novo auxílio emergencial? confira


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    A lista dos aprovados para o novo auxílio emergencial foi divulgada na última sexta-feira (1°) pelo Dataprev. Com isso, notou-se que mais de 20 milhões de antigos beneficiados ficaram fora da nova rodada de pagamentos.
    O novo auxílio emergencial precisou reduzir o número de beneficiados. Isso por causa da limitação de gastos, em R$ 44 bilhões, definida pela PEC (Proposta de Emenda à Constituição) Emergencial.

    No ano passado, o auxílio contemplou 68,2 milhões de pessoas. Na época, o programa foi criado para ajudar a população brasileira que mais estava sofrendo com os impactos gerados pela pandemia de Covid-19 e as medidas de restrições sociais.

    Por esse motivo, o governo repassou a ajuda financeira para os trabalhadores informais, autônomos, desempregados, Microempreendedores Individuais (MEIs) e beneficiados do programa Bolsa Família.

    Com a necessidade de reduzir o número de pessoas contempladas, o Ministério da Cidadania estabeleceu novos critérios para o pagamento do novo auxílio emergencial. A primeira decisão tomada pela pasta foi não abrir inscrição para novos candidatos.

    Sendo assim, o novo auxílio emergencial só será pago a quem recebeu no ano passado. Para a nova rodada de pagamentos, 45,6 milhões de pessoas foram aprovadas pelo Ministério da Cidadania, a partir dos seguintes critérios:

    • Ser trabalhador informal; ou
    • Beneficiário do Bolsa Família;
    • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
    • Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
    • Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.
    • Os cidadãos podem conferir se foi aprovado para receber o benefício no site da
    • Dataprev, Ministério da Cidadania ou Caixa Econômica Federal. Para fazer a consulta é necessário informar o CPF, nome completo, nome da mãe (caso não tenha registro de mãe, selecione “Mãe desconhecida”) e a data de nascimento.

    Valor e quantidade das parcelas do novo auxílio emergencial

    Após pressão por parte dos parlamentares e pelo agravamento da pandemia no país, o governo decidiu pagar mais parcelas do auxílio emergencial. A permissão para o pagamento veio com a aprovação da PEC Emergencial no Congresso Nacional.

    Porém, os novos pagamentos diferem dos do ano passado. Em 2020, o governo pagou nove parcelas, sendo cinco de R$ 600 e quatro de R$ 300. Essas últimas, chamada de parcelas extensão, só foram pagas a quem começou a receber a ajuda financeira entre os meses de abril e julho.

    Sendo assim, quem começou a receber no mês de abril, finalizou o ano de 2020 recebendo a nona parcela do auxílio. Porém, quem teve o benefício liberado no mês de julho recebeu ao todo seis parcelas, sendo uma de R$ 300.

    Para este ano, o governo confirmou o pagamento de quatro parcelas. Porém, o programa pode ser prorrogado, conforme a necessidade. As parcelas não serão cumulativas, portanto, apenas um membro da família irá receber.

    O valor pago será variável, conforme a composição familiar. Dessa maneira, quem mora sozinho irá receber R$ 150. As famílias compostas por dois ou mais integrantes terão direito a parcela de R$ 250.

    Por fim, as mães chefes de famílias monoparentais receberão a parcela de maior valor R$ 375. Diferente do ano passado, esse grupo não receberá a parcela em dobro. Porém, será mais que o dobro da menor parcela paga.

    Com informações do site: FDR

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