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Auxílio Emergencial: Saiba como consultar se você foi aprovado

    O auxílio emergencial foi liberado e começa a ser pago na próxima terça-feira (06/04). Desde sexta (02), já está disponível por meio do Ministério da Cidadania (MC) a consulta de quem terá direito a receber as quatro parcelas da nova rodada de pagamentos do benefício.

    O governo divulgou na semana passada a Medida Provisória com as regras de quem será contemplado. Os valores serão depositados na conta Poupança Social Digital, que pode ser movimentada através do app Caixa Tem (Android | iOS). Os pagamentos seguirão um cronograma de acordo com o mês de nascimento dos beneficiários.

    Diferente do ano passado, a assistência financeira não será de R$ 600. Desta vez, o valor médio repassado aos beneficiários será de R$ 250. Contudo, mulheres chefes de família monoparental terão direito a R$ 375, enquanto pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150.

    Também vale ressaltar que não será possível pedir o benefício. Neste ano, o governo vai usar o cadastro feito no ano passado. Se ele avaliar que o trabalhador atende aos critérios, pagará o auxílio automaticamente, sem que ele tenha que fazer nada para receber.

    Como saber se vou receber o auxílio?

    A consulta para saber se você foi aprovado para receber o novo auxílio já está disponível no site da Dataprev, o mesmo portal que os beneficiários já utilizavam para saber a situação do benefício no ano passado. Ele pode ser acessado por meio da página: consultaauxilio.dataprev.gov.br.

    Na tela inicial (veja abaixo), o interessado deve inserir os seguintes dados para ter acesso ao resultado:

    • CPF;
    • Nome completo;
    • Nome da mãe;
    • Data de Nascimento;
    • Marcar o Captcha “não sou um robô”

    Por fim, o resultado aparecerá na tela do beneficiário. Além da situação do benefício, a plataforma da Dataprev oferece ainda:

    • Resultados das análises;
    • Data de recebimento e envio dos pedidos entre sistemas Dataprev e Caixa;
    • Motivação da negativa do benefício;
    • Situação da segunda solicitação;
    • Contestação do pedido negado.

    Quem pode receber?

    É preciso atender a uma série de critérios para receber o novo auxílio:

    • Ser trabalhador informal ou beneficiário do Bolsa Família;
    • Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
    • Ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550);
    • Ter recebido o auxílio emergencial em 2020.

    Quem não recebe?

    Não têm direito, segundo o governo:

    • Trabalhadores formais, com carteira assinada;
    • Quem recebe benefício do INSS ou de programa de transferência de renda federal;
    • Quem recebeu o auxílio em 2020, mas não sacou nem usou o dinheiro;
    • Quem estiver com auxílio emergencial 2020 cancelado no momento da análise cadastral do novo auxílio;
    • Residentes médicos, multiprofissionais, beneficiários de bolsas de estudo, estagiários e similares;
    • Pessoas com menos de 18 anos, exceto mães adolescentes;
    • Presidiários;
    • Quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019;
    • Quem tinha em 31 de dezembro de 2019 a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil;
    • Quem recebeu em 2019 rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superior a R$ 40 mil.

    Fonte: BR104

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