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O auxílio emergencial foi prorrogado, ganhando mais três parcelas que serão pagas até outubro para os atuais beneficiários. Mas não é aconselhável se encher de esperanças, pois ao que tudo indica não haverão novas inscrições para a inclusão no programa de transferência de renda.
Muito pelo contrário, até o momento, o Governo Federal já excluiu cerca de 2 milhões de beneficiários desde o início da atual rodada do auxílio emergencial. Conforme apurado, aproximadamente, 39,3 milhões de famílias em situação de vulnerabilidade social recebem o benefício atualmente.
É importante lembrar que também não foram abertas novas vagas para o auxílio emergencial de 2021, os beneficiários contemplados hoje são aqueles que foram aprovados na rodada inicial ainda em 2020.
Este foi o requisito principal para receber o benefício este ano, mas os cidadãos brasileiros precisam continuar respeitando os seguintes critérios:
- Ser trabalhador informal;
- Beneficiário do Bolsa Família;
- Ter renda familiar mensal de até três salários mínimos (R$ 3.300);
- Ter renda familiar per capita mensal de até meio salário mínimo (R$ 550);
- Ter recebido o auxílio emergencial no ano passado.
O auxílio emergencial paga parcelas de R$ 150 para quem mora sozinho, R$ 250 para os chefes de grupos familiares e R$ 375 para as mães solteiras chefes de família. Os valores são disponibilizados em calendários distintos para ambos os grupos.
O primeiro grupo é composto por desempregados, trabalhadores autônomos, Microempreendedores Individuais (MEI) e cidadãos de baixa renda inscritos no Cadastro Único (CadÚnico) do Governo Federal. Este público possui dois calendários, um de depósitos e outro de saques.
Já o segundo grupo se trata dos cidadãos inscritos no Bolsa Família. Esses beneficiários são regidos por um único calendário que segue a base do programa original, ou seja, as quantias são liberadas nos últimos dez dias de cada mês com base no dígito final do Número de Identificação Social (NIS).
Critérios para exclusão do auxílio emergencial
Conforme mencionado anteriormente, é essencial se enquadrar nos critérios básicos de concessão do auxílio emergencial para assegurar o pagamento das próximas parcelas e evitar surpresas como o cancelamento do benefício. Esta medida pode ser adotada nas seguintes circunstâncias:
- Cidadão contratado com carteira assinada enquanto recebe o benefício;
- Cidadãos que recebem o seguro desemprego, benefícios previdenciários ou assistenciais do Governo Federal;
- Morte do beneficiário;
- Recebimento de pensão;
- Prisão do beneficiário; e
- Militares ou requerentes de classe média.