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O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) publicou nesta segunda-feira (29) no Diário Oficial da União (DOU) um regulamento que estabelece as novas regras para solicitação de auxílio-invalidez temporária por meio de análise documental, ou seja, sem laudo médico.
A concessão deve ser solicitada pelo aplicativo Meu INSS ou pelo portal. Não se aplica a benefícios de invalidez acidental resultantes de acidente de trabalho ou doença ocupacional.
De acordo com a norma, nessa modalidade, os laudos médicos devem ser emitidos com menos de 30 dias de antecedência da data de recebimento do pedido (DER) e o atendimento tem duração máxima de 90 dias, ainda que não consecutivos . Se a duração do benefício for superior ao período estabelecido, o segurado deverá solicitar um relatório pessoal.
O regulamento também estabelece que a renovação do pedido de análise documental não restitui o benefício anteriormente liberado e, caso persista a invalidez, o segurado poderá apresentar novo pedido 30 dias após a última análise.
Perícias já agendadas
Os segurados que já agendaram uma Perícia Pessoal podem cancelar o exame solicitando o “auxílio por incapacidade temporária – Análise Documental – AIT” no portal Meu INSS. Mas mesmo com a solicitação, o funcionário pode ser encaminhado para perícia pessoal. No entanto, a data do pedido original permanece intacta.
O funcionário deve providenciar o agendamento de laudos médicos pelo serviço de “laudo pessoal com base nas indicações médicas”. O INSS notificará o interessado para que leve todos os documentos médicos originais e demais documentos anexados ao requerimento. Caso não haja agendamento em 30 dias, o processo será arquivado porque a solicitação foi retirada.
Como solicitar
No aplicativo Meu INSS ou no portal online do governo, o segurado deve clicar em Solicitar perícia e inserir os dados solicitados. Em seguida, acesse a “perícia inicial” ou o “novo requerimento” se você já tiver uma habilidade agendada.
A próxima página exibe uma lista de documentos que o especialista precisará para analisar o caso remotamente. Se tudo estiver ok, clique em Sim e continue. O sistema também perguntará se o motivo da incapacidade temporária foi acidente de trabalho, com as opções sim ou não.
O próximo passo é entrar com um único login federal. O beneficiário deve ler atentamente as condições que aparecem no ecrã, prosseguir com o processo e preencher o formulário com todos os dados solicitados, incluindo documentos. Vá em frente e digite seu CEP para encontrar as unidades de atendimento mais próximas. Selecione um endereço e o sistema indicará se o site tem capacidade para realizar a avaliação por meio de análise de documentos. Caso contrário, é necessária a presença do segurado para realizar o procedimento pessoalmente.