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O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança criada para apoiar os trabalhadores que atuam sob o regime CLT que possam vir a ser demitidos sem justa causa.
É importante saber que o FGTS é relativo não somente ao salário, mas também a abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e até mesmo ao décimo terceiro salário.
O FGTS apesar de ser direito de todo trabalhador, possui algumas condições específicas para saque, sendo elas, nos casos de:
- Demissão sem justa causa;
- Aposentadoria;
- Doença grave;
- Compra da residência própria;
- Saque-aniversário.
Saque do FGTS
Saque por demissão
O saque por demissão sem justa causa, mais conhecido como saque-rescisão como o próprio nome diz ocorre quando há a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido aplicado a justa causa. Nessa situação o trabalhador passa a ter acesso a todo o saldo da conta ativa que havia sido depositado pela empresa.
No caso do saque-rescisão o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.
Saque-aniversário
O saque-aniversário permite que os trabalhadores possam receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS, mais precisamente no mês de aniversário. A Caixa retira quantias parciais da conta do Fundo de Garantia para que o trabalhador possa receber.
Para ter acesso ao saque-aniversário o trabalhador precisa aderir à modalidade. Contudo, é preciso muita atenção, pois uma vez que o trabalhador adere por receber anualmente uma parte do saldo do FGTS, o mesmo perde direito de saque em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida o trabalhador deve ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.
Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:
Faixas de saldo | Aliquota | Parcela adicional fixa |
Até R$ 500 | 50% | – |
de R$ 500,01 até R$ 1 mil | 40% | R$ 50 |
de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil | 30% | R$ 150 |
de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil | 20% | R$ 650 |
de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil | 15% | R$ 1.150 |
de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil | 10% | R$ 1.900 |
Acima de R$ 20.000,01 | 5% | R$ 2.900 |
Saque por aposentadoria
A aposentadoria é outra situação que permite o saque do FGTS. Ao se aposentar o cidadão passa a ter acesso ao saque integral dos valores depositados do Fundo de Garantia, além disso, se vier a ser demitido sem justa causa também terá acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Todavia se o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.
O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Saque por doença
Atualmente a legislação determina três doenças graves onde o cidadão pode realizar o saque do Fundo de Garantia, sendo elas:
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:
- cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
- filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;
- dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
- dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.
Documentação se a doença for HIV/Aids:
Todavia se o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.
O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:
- Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
- Documento oficial de identificação com foto;
- Carteira de Trabalho;
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.
Saque por doença
Atualmente a legislação determina três doenças graves onde o cidadão pode realizar o saque do Fundo de Garantia, sendo elas:
- Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
- Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
- Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave
Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:
- cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
- filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;
- dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
- dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.
Documentação se a doença for HIV/Aids:
- Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
- Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
- carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
- Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
- CPF do trabalhador.
Todas as possibilidades de saque
O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:
- Aposentadoria
- Compra da casa própria
- Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
- Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
- Demissão sem justa causa
- Rescisão por acordo
- Morte do patrão e fechamento da empresa
- Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
- Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
- Ter idade igual ou superior a 70 anos
- Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
- Morte do trabalhador
- Rescisão por culpa recíproca ou força maior
- Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
- Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
- Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
- Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador
No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.