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FGTS: Todas as possibilidades de saque ainda em 2021


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    O FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço) é uma espécie de poupança criada para apoiar os trabalhadores que atuam sob o regime CLT que possam vir a ser demitidos sem justa causa.

    Mensalmente o empregador precisa recolher o valor de 8% do salário bruto do trabalhador e deposita-lo em uma conta vinculada ao contrato de trabalho, o que ao longo do tempo pode garantir valores importantes ao cidadão.

    É importante saber que o FGTS é relativo não somente ao salário, mas também a abonos, adicionais, gorjetas, aviso prévio, comissões e até mesmo ao décimo terceiro salário.

    O FGTS apesar de ser direito de todo trabalhador, possui algumas condições específicas para saque, sendo elas, nos casos de:

    • Demissão sem justa causa;
    • Aposentadoria;
    • Doença grave;
    • Compra da residência própria;
    • Saque-aniversário.

    Saque do FGTS

    Saque por demissão

    O saque por demissão sem justa causa, mais conhecido como saque-rescisão como o próprio nome diz ocorre quando há a rescisão do contrato de trabalho sem que tenha sido aplicado a justa causa. Nessa situação o trabalhador passa a ter acesso a todo o saldo da conta ativa que havia sido depositado pela empresa.

    No caso do saque-rescisão o trabalhador deve ir até o banco com a carteira de trabalho com o respectivo registro da baixa do contrato. O saque pode ser feito em até cinco dias úteis após o empregador comunicar a rescisão do contrato à Caixa.

    Saque-aniversário

    O saque-aniversário permite que os trabalhadores possam receber anualmente uma parcela do seu saldo do FGTS, mais precisamente no mês de aniversário. A Caixa retira quantias parciais da conta do Fundo de Garantia para que o trabalhador possa receber.

    Para ter acesso ao saque-aniversário o trabalhador precisa aderir à modalidade. Contudo, é preciso muita atenção, pois uma vez que o trabalhador adere por receber anualmente uma parte do saldo do FGTS, o mesmo perde direito de saque em caso de demissão sem justa causa, tendo acesso apenas a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

    Quem quiser optar pelo saque-aniversário deve fazer a adesão pelo aplicativo do FGTS ou pelo site fgts.caixa.gov.br. Lá você clica em “Meu FGTS”, em seguida acessa a aba “Saque-Aniversário”. Em seguida o trabalhador deve ler e concordar com os termos e condições e clicar em “Aderir ao saque aniversário”.

    Existem algumas faixas de saldo para as contas do FGTS. A porcentagem do saque-aniversário é fixada para cada uma delas. A tabela a seguir mostra o quanto cada trabalhador poderá sacar de cada conta que possui, a depender do saldo que ela tem:

    Faixas de saldo Aliquota Parcela adicional fixa
    Até R$ 500 50%
    de R$ 500,01 até R$ 1 mil 40% R$ 50
    de R$ 1.000,01 até R$ 5 mil 30% R$ 150
    de R$ 5.000,01 até R$ 10 mil 20% R$ 650
    de R$ 10.000,01 até R$ 15 mil 15% R$ 1.150
    de R$ 15.000,01 até R$ 20 mil 10% R$ 1.900
    Acima de R$ 20.000,01 5% R$ 2.900

    Saque por aposentadoria

    A aposentadoria é outra situação que permite o saque do FGTS. Ao se aposentar o cidadão passa a ter acesso ao saque integral dos valores depositados do Fundo de Garantia, além disso, se vier a ser demitido sem justa causa também terá acesso à multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

    Todavia se o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.

    O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:

    • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
    • Documento oficial de identificação com foto;
    • Carteira de Trabalho;
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

    Saque por doença

    Atualmente a legislação determina três doenças graves onde o cidadão pode realizar o saque do Fundo de Garantia, sendo elas:

    • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
    • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
    • Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

    Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:

    • cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
    • filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;
    • dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
    • dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.

    Documentação se a doença for HIV/Aids:

    Todavia se o aposentado opte por continuar exercendo o trabalho na mesma empresa, será possível sacar mensalmente os valores depositados no FGTS. Porém, se o aposentador vier a mudar de emprego, o saque do FGTS só será possível ao final do contrato de trabalho.

    O aposentado que queira receber o FGTS deve se dirigir a uma agência da Caixa com a seguinte documentação:

    • Carta de concessão da aposentadoria emitida pelo INSS;
    • Documento oficial de identificação com foto;
    • Carteira de Trabalho;
    • Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho, se houver.

    Saque por doença

    Atualmente a legislação determina três doenças graves onde o cidadão pode realizar o saque do Fundo de Garantia, sendo elas:

    • Trabalhador ou dependente diagnosticado com câncer (neoplasia maligna);
    • Trabalhador ou dependente portador do vírus HIV (Aids);
    • Trabalhador ou dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave

    Para fins de saque do FGTS nos casos de doença são considerados dependentes:

    • cônjuge ou companheiro, inclusive do mesmo sexo;
    • filho ou enteado menor de 21 anos ou com idade até 24 anos (se estiver cursando ensino superior) ou absolutamente incapaz;
    • dependente reconhecido pela Previdência Social ou órgão equivalente;
    • dependentes relacionados na declaração do Imposto de Renda.

    Documentação se a doença for HIV/Aids:

    • Atestado contendo diagnóstico médico, claramente descritivo que, em face dos sintomas e do histórico patológico, caracterize estágio terminal de vida, em razão de doença grave consignada no Código Internacional de Doenças – CID, que tenha acometido o titular da conta vinculada do FGTS ou seu dependente, assinatura e carimbo com o nome/CRM ou RMS do médico que assiste o paciente, indicando expressamente: “Paciente em estágio terminal de vida, em razão da patologia classificada sob o CID________”; e
    • Documento hábil que comprove a relação de dependência, no caso de ser o dependente do titular da conta o paciente.
    • carteira de trabalho na hipótese de saque de trabalhador; ou
    • Atas do Conselho de Administração que deliberou pela nomeação do diretor não empregado; cópia do Contrato Social registrado no Cartório de Registro de Títulos e Documentos ou na Junta Comercial, ou ato próprio da autoridade competente publicado em Diário Oficial. Os documentos devem ser apresentados em via original e cópia, para confronto e autenticação no ato do recebimento, ou por meio de cópia autenticada; e
    • CPF do trabalhador.

    Todas as possibilidades de saque

    O FGTS pode ser sacado pelo trabalhador nas seguintes situações:

    • Aposentadoria
    • Compra da casa própria
    • Para ajudar a pagar imóvel comprado por meio de consórcio
    • Para ajudar a pagar imóvel financiado (pelo Sistema Financeiro de Habitação)
    • Demissão sem justa causa
    • Rescisão por acordo
    • Morte do patrão e fechamento da empresa
    • Término do contrato de trabalho de um trabalhador temporário
    • Falta de atividade remunerada para trabalhador avulso por 90 dias ou mais
    • Ter idade igual ou superior a 70 anos
    • Doenças graves (como Aids ou câncer) do trabalhador, sua mulher ou filho, ou em caso de estágio terminal em qualquer doença
    • Morte do trabalhador
    • Rescisão por culpa recíproca ou força maior
    • Em caso de necessidade pessoal urgente e grave, decorrente de chuvas e inundações que tenham atingido a residência do trabalhador, quando a situação for de emergência ou calamidade pública reconhecida por portaria do governo federal
    • Quando a conta permanecer sem depósito por três anos ininterruptos
    • Se é um trabalhador avulso (sem vínculo empregatício, mas feito por intermédio de uma entidade de classe) e fica suspenso por período igual ou superior a 90 dias
    • Dependentes ou herdeiros reconhecidos judicialmente, após a morte do trabalhador

    No site da Caixa é possível conferir as alternativas de saque do FGTS.

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