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FGTS: Confira qual é o prazo MÁXIMO para sacar o Fundo de Garantia

    Quem trabalha de carteira assinada possui, assegurado por lei, uma série de direitos e deveres. Dentre os direitos mais conhecidos que podemos citar está o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. Vigente há décadas no país, há várias modalidades de saque, cada uma correspondendo a uma determinada situação em que o cidadão se encontra.

    Deve-se salientar que o dinheiro do fundo é depositado pela própria parte contratante. Isto é, o patrão ou a empresa responsável pelo funcionário fica responsável por efetuar depósitos, todos os meses, que devem equivaler a 8% do salário do trabalhador. Logo, sendo assim, ao atender aos requisitos de saque, o trabalhador pode optar por solicitar o resgate do montante do Fundo de Garantia. Veja mais a seguir.

    Prazo máximo para sacar o Fundo de Garantia

    Antes de mais nada, é importante deixar claro que o Fundo de Garantia possui diversas modalidades de saque, de acordo com a Caixa Econômica Federal, banco responsável pela gestão do FGTS. Dessa maneira, um dos mais conhecidos é o saque-rescisão, tradicional uma vez que corresponde ao saque que o trabalhador pode fazer quando é demitido sem justa causa. É permitido ao trabalhador que ele faça o saque integral do valor do Fundo.

    Além disso, há uma outra modalidade que ganhou destaque nos últimos anos: o saque-aniversário do FGTS. Neste sentido, ele se trata de uma alternativa existente ao saque-rescisão. Ou seja, o trabalhador pode optar por poder receber pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário.

    A principal diferença está que, no caso do saque-aniversário, o trabalhador pode receber uma parcela do montante do Fundo de Garantia, todos os anos, no mês de seu nascimento. Contudo, por outro lado, se ele for demitido, ele não terá direito ao saque integral, mas permanecerá com o direito ao saque da multa do FGTS.

    Ainda, deve-se salientar que, em caso de arrependimento, será necessário que o funcionário aguarde por 2 anos para solicitar o retorno ao saque-rescisão.

    Qual é o prazo para efetuar o saque?

    Levando em consideração o saque-rescisão, o prazo para solicitar o resgate do FGTS é de até 30 dias após a data de comunicação da despensa do funcionário à Caixa Econômica Federal. A empresa ou o patrão é responsável por gerar um protocolo junto ao Conectividade Social, quando o prazo começa a contar.

    Caso você tenha perdido o prazo de 30 dias, é possível solicitar ao seu antigo empregador que ele gere um novo código para que você possa sacar. Assim, é feita uma nova comunicação à Caixa, retornando o prazo de 30 dias.

    Qual é o valor que poderá ser resgatado?

    Isso depende de muitos aspectos, mas, basicamente, está relacionado com qual é a modalidade de saque a qual o trabalhador está vinculado e qual é o montante que ele possui no FGTS.

    Fonte: / pronatec.pro.com

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