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Conta de luz: veja como receber 60 meses de ICMS indevido


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    No momento de pagar a conta de luz, em geral, o consumidor apenas confere o valor total da fatura, de modo a não verificar os encargos cobrados naquele mês. Contudo, é importante estar ciente da carga tributária em questão, para não acabar pagando o que não devia.

    Segundo a Constituição Federal, a energia elétrica é considerada uma mercadoria, portanto, será possível encontrar a cobrança de encargo na conta de luz, mais precisamente do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços).

    A grande questão é como essa cobrança vem sendo efetuada. No caso, o referido imposto somente deve incidir sobre o consumo de energia elétrica. Ou seja, a pessoa deve ser cobrada pela mercadoria que, de fato, está sendo produzida, entregue e consumida.

    É preciso entender que a transmissão e distribuição da energia elétrica já é cobrado na conta de luz. Apesar deste procedimento ser essencial, ele não se enquadra como uma mercadoria ou serviço em circulação.

    Sendo assim, taxas comumente encontradas na fatura de energia como a TUST ( Tarifa de Utilização de Serviços de Transmissão) ou TUSD  (Tarifa de Utilização de Serviços de Distribuição), não podem ter a incisão do ICMS, caso contrário, você pode requerer a restituição dos valores indevidos.

    Restituição do ICMS

    É possível requerer a restituição de até 60 faturas mensais em que a cobrança indevida foi encontrada. Sendo assim, o primeiro passo é reunir todas as 60 últimas contas de luz, e aplicar o cálculo do ICMS cobrado, excluindo o TUST e o TUSD da base de cálculo.

    Tal procedimento pode ser feito automaticamente pela ferramenta do sistema CUBi voltado para o serviço de gestão de faturas.

    Ainda sim, é recomendado a procura de um advogado, para analisar seu caso, bem como para entrar com o requerimento judicial, de modo a exigir a devolução dos valores.

    Por fim, vale ressaltar que apesar de o tema já ter contado diversas decisões favoráveis ao consumidor nos tribunais, a ação não é uma causa ganha. Isto porque, há casos em que as distribuidoras saíram favorecidas.

    Em geral, isto ocorreu devido a irregularidades na contabilização dos pagamentos indevidos. Daí que vem a importância de contar com o acompanhamento de um advogado íntimo desse tipo de tema/tese.

    Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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