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Conheça 11 benefícios do Cadastro Único que você não sabe que existe

    O Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, instituído pelo Decreto IV 6.135, é obrigatoriamente utilizado para seleção de beneficiários de programas sociais voltados ao atendimento às famílias de baixa renda em todo o país.

    O registro mostra onde estão essas famílias, quem faz parte delas, qual a situação social e de renda. Com base no CadÚnico, o governo federal e prefeituras podem liberar dinheiro extra para estas pessoas. Mas muita gente desconhece alguns programas sociais que são oferecidos em diversas cidades do país.

    Confira 11 benefícios do Cadastro Único que você não sabe que existe

    Por meio do Cadastro Único, você pode ter direito a receber benéficos como:

    1. – Auxílio Aluguel
    2. – Desconto ou isenção de contas de energia,
    3. – Desconto ou isenção de contas de água,
    4. – Inscrição na Secretaria de Habitação para receber casas populares,
    5. – Benefício eventual auxílio natalidade
    6. – Benefício eventual auxílio funeral
    7. – Benefício eventual auxílio exame de maternidade e paternidade
    8. – Contribuição no INSS com alíquota de 5% sobre 1 salário para as mulheres
    9. – Receber R$ 1.212 do BPC
    10. – Auxílio Reforma
    11. – Auxílio Enxoval

    Importante destacar:  A maioria desses programas listados acima são administrados por prefeituras municipais. Portanto, verifique junto a prefeitura de sua cidade quais programas estão ativos em seu município e consulte se você tem direito a participar de algum deles. Essa informação pode ser buscada junto ao CRAS de sua cidade.

    Inscrição

    De modo geral, as prefeituras exigem ter cadastro ativo no Cadastro Único para entrar nos programas. Para isso é preciso que uma pessoa da família se responsabilize por prestar as informações de todos os demais membros familiares para o entrevistador no CRAS.

    Esta pessoa é chamada de Responsável pela Unidade Familiar, deve ter pelo menos 16 anos de idade, e preferencialmente que seja mulher.

    Os documentos exigidos na maioria dos casos são: CPF ou Título de Eleitor do Responsável pela Unidade Familiar, ou seja, aquele que vai prestar as informações. Para os demais membros da família qualquer documento como Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, RG, CPF, Carteira de Trabalho ou Título de Eleitor.

    O Responsável pela Unidade Familiar, pode ainda juntar outros documentos que não são exigidos, mas reforçam e ajudam no cadastramento como: Comprovante de endereço de preferência conta de luz, comprovante de matrícula escolar e carteira de trabalho.

    É importante lembrar que mesmo após ter feito o cadastro, as informações devem sempre estar atualizadas, ou seja, digamos que foi informado um certo número de pessoas na família e uma delas se casou ou foi morar em outra localidade.

    Ou ainda, o falecimento ou nascimento de um membro da família. O aumento ou diminuição da renda familiar, entre outros que acharem necessário. Lembrando que mesmo sem alterações nas informações, a cada dois anos é importante atualizar o cadastro.

    Fonte: /informebrasil.com.br

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