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Como solicitar CANCELAMENTO do CONSIGNADO do AUXÍLIO BRASIL?


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    Nas últimas semanas, beneficiários do Auxílio Brasil vem registrando diversas reclamações sobre descontos indevidos da parcela do programa social do governo. Uma parte das reclamações estavam relacionadas a uma má comunicação da Caixa Econômica Federal sobre a data de desconto da primeira parcela do consignado do Auxílio Brasil, no entanto, uma outra parte estava relacionada a pedidos de empréstimos consignados sem ciência do beneficiário.

    Além disso, caso a pessoa tenha solicitado o consignado do Auxílio Brasil, mas não queira utilizar o dinheiro, é possível solicitar o cancelamento do consignado. Existe um prazo de sete dias para desistir do empréstimo consignado. No entanto, para seguir com o cancelamento, é necessário identificar o banco que fez a liberação do dinheiro.

    Nesse sentido, em situações em que o empréstimo consignado indevido tenha sido feito pela Caixa Econômica Federal ou o beneficiário tenha desistido do empréstimo solicitado, é necessário que ele compareça fisicamente à uma agência da Caixa Econômica Federal, levando consigo o CPF e um documento.

    Como cancelar o consignado do Auxílio Brasil em outros bancos

    Caso o beneficiário do Auxílio Brasil tenha identificado que foi feito um empréstimo consignado, contudo, não tenha identificado em qual banco foi feita a operação, é necessário entrar em contato com o número 121 do Ministério da Cidadania. Com isso, o beneficiário terá acesso à informação de qual banco foi solicitado o empréstimo.

    Assim que identificar em qual instituição foi feito o empréstimo consignado indevido, é necessário entrar em contato com o banco e entender o procedimento a ser seguido para solicitar o cancelamento.

    Por outro lado, em situações em que o beneficiário tenha desistido do empréstimo consignado solicitado, são os mesmos 7 dias de prazo para solicitar o cancelamento. No entanto, também é necessário entender qual o procedimento com o banco, pois certamente diferirá da Caixa Econômica Federal. Caso a instituição não aceite o cancelamento, o beneficiário pode entrar em contato com a Secretaria Nacional do Consumidor.

    Fonte: /brasil123.com.br

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