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Caso ninguém tenha percebido, o Auxílio Brasil, um dos maiores programas atuais de participação de renda do governo, aumentou temporariamente. Inicialmente, as pessoas recebiam R$ 400, mas agora recebem R$ 600. Esse é um reajuste muito significativo, principalmente para os mais necessitados.
Este programa ajuda milhões de famílias em todo o Brasil. Mensalmente, promove cidadania, moradia, renda, escolaridade, empregabilidade e dignidade. Por isso, sempre há novas famílias que precisam desse apoio financeiro. Isso levanta dúvidas sobre o que precisa ser feito para alcançá-lo. Algumas pessoas não sabem exatamente onde se inscrever no programa, então estamos aqui para ajudar nesse processo.
Como me inscrevo no Auxílio Brasil?
A primeira coisa que o cidadão precisa saber é que, por ser um dos programas que se enquadram no âmbito de benefícios do CadÚnico, não há como se candidatar diretamente ao Auxílio Brasil. Também conhecido como Cadastro Único dos Governos, é a ferramenta utilizada para verificar quem pode participar de cada programa disponível.
A ideia é simples: você vai até o CRAS mais próximo de onde você mora, pois lá você será orientado e seu cadastro no CadÚnico será feito. Com base nos seus dados cadastrados, o governo vê em quais dos auxílios atuais você se enquadra e então o registra automaticamente.
Por isso, no CadÚnico você não só pode usar o Auxílio Brasil, mas também o vale-combustível e receber muitas outras vantagens. Claro, é muito importante dizer que o registro não é uma garantia absoluta de que mesmo que você cumpra os requisitos, você começará a receber o benefício. Finalmente, há uma fila.
Foi determinado que há aproximadamente 1,8 milhão de brasileiros elegíveis nesta fila apenas esperando para receber o benefício. O governo promete remover essa lista o mais rápido possível.
Os requisitos mais importantes para o recebimento do abono são:
- Renda mensal de até meio salário mínimo por pessoa;
- Ter renda mensal total de até três salários mínimos;
- Ter renda superior ao valor acima, desde que a inscrição esteja relacionada a programas sociais de outros setores do governo;
- Famílias que são consideradas unipessoais;
- Pessoas em situação de rua, sozinhas ou com a família.
Além disso, podem ser incluídas no programa as seguintes pessoas:
- Pessoas presentes no CadÚnico;
- Pessoas que vivem em extrema pobreza com renda familiar per capita mensal igual ou inferior a R$ 105;
- Pobres com renda familiar per capita mensal entre R$ 105,01 e R$ 210;
- Indivíduos da categoria familiar em regime de emancipação, com renda familiar mensal per capita de – no máximo – R$ 252 por pessoa.