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Tão logo um pagamento do Programa Bolsa Família é concluído, imediatamente os beneficiários buscam confirmações sobre o cronograma da rodada seguinte.
Sendo assim, vale informar que o calendário de julho já foi divulgado e mantém a mesma regra habitual de escalonamento pelo Número de Identificação Social (NIS).
No entanto, para este mês teremos uma mudança que vai ter impacto no bolso dos beneficiários.
Siga a leitura para ter todos os detalhes!
Calendário do Bolsa Família de julho
Como se sabe, os depósitos ficam sob a responsabilidade da Caixa Econômica Federal, e acontecem nos 10 últimos dias úteis do mês.
Ainda mais, já na data indicada no calendário do Bolsa Família, o beneficiário pode movimentar o dinheiro pelo aplicativo Caixa Tem, ou optar por sacar o valor em espécie.
- NIS de final 1 – 18 de julho;
- NIS de final 2 – 19 de julho;
- NIS de final 3 – 20 de julho;
- NIS de final 4 – 21 de julho;
- NIS de final 5 – 24 de julho;
- NIS de final 6 – 25 de julho;
- NIS de final 7 – 26 de julho;
- NIS de final 8 – 27 de julho;
- NIS de final 9 – 28 de julho;
- NIS de final 0 – 31 de julho.
Qual o valor?
Para que ninguém se espante com o valor menor, cabe explicar que neste mês não teremos repasse do Vale Gás. E isso ocorre porque este é um benefício bimestral, ou seja, ele só retorna em agosto.
A saber, os valores do Bolsa Família seguem os mesmos, e a diferença no saldo final do depósito pode acontecer somente porque não terá a grana do Vale Gás nessa rodada.
Desse modo, vale destacar que o programa social permanece com o repasse mínimo de R$ 600 garantido. Além disso, mantém o pagamento do adicional de R$ 150 para as famílias com crianças de até 6 anos de idade entre os seus integrantes.
Em complemento, tem ainda o repasse de R$ 50 para os jovens entre 7 e 18 anos, e as gestantes que fazem parte das famílias enquadradas no programa.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Para se enquadrar no calendário do Bolsa Família, a principal regra é que a família tenha renda mensal de até R$ 218 por pessoa.
Em outras palavras, quer dizer que toda a renda gerada pelas pessoas da família, por mês, dividida pelo número de pessoas que a integram, deve ser de, no máximo, R$ 218.
Além disso, a família precisa estar inscrita Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com os dados corretos e devidamente atualizados.
Fonte: