Publicidade
Publicidade
Na próxima sexta-feira (28), o Bolsa Família encerra a folha de pagamento de abril do benefício. O calendário do próximo mês já está confirmado, diferente da atual rodada de depósitos, as parcelas iniciam na segunda quinzena. A seguir, informamos quem pode receber o valor máximo do programa em maio.
Mais um mês de pagamento do Bolsa Família durante o governo Lula está sendo programado pelo presidente. Em maio, teremos uma diferença em relação a abril: não haverá o pagamento do Auxílio Gás, pois ele é liberado de dois em dois meses. Assim, em relação aos adicionais, somente o Benefício Primeira Infância será pago.
Para quem não sabe, o Benefício Primeira Infância concede um adicional de R$ 150 aos beneficiários do Bolsa Família. Mas quem pode recebê-lo? É simples, as famílias com crianças de até seis anos garante o extra. Quem tiver mais de uma, também recebe outra parcela de R$ 150, não há limite definido neste bônus.
Assim, para receber o valor máximo do Bolsa Família em maio, a família deve apresentar quatro crianças de até seis anos em sua composição. Com isso, quatro valores do bônus serão liberados aos beneficiários, totalizando uma quantia de R$ 1.200, R$ 600 do valor base e R$ 600 do adicional. O calendário do mês está detalhado a seguir:
Dígito final do NIS | Data |
1 | 18/05 |
2 | 19/05 |
3 | 22/05 |
4 | 23/05 |
5 | 24/05 |
6 | 25/05 |
7 | 26/05 |
8 | 29/05 |
9 | 30/05 |
0 | 31/05 |
Meu Bolsa Família foi bloqueado, o que eu faço?
Ao entrar no aplicativo Caixa Tem e perceber que o seu Bolsa Família está bloqueado, é necessário a realização deste desbloqueio para ele voltar a ser pago. A seguir, informamos como realizar este procedimento.
O responsável familiar do Bolsa Família deve ir a um posto de atendimento CRAS com o seu documento oficial com foto e comprovante de residência. Além disso, os documentos necessários dos integrantes da família para realizar o desbloqueio são:
- CPF ou Título de Eleitor do Representante Familiar;
- Documento de Identificação de cada membro da família (preferível que seja o CPF);
- Comprovante de residência;
- Comprovante de matrícula de crianças e adolescentes (se houver).
Fonte:
/ canalconsultapublica.com