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O auxílio-inclusão será destinado ao cidadão que recebe o BPC (Benefício de Prestação Continuada), no valor de R$550, desde que ele ingresse no mercado de trabalho, conforme a lei 14.176.
Quando voltar para o mercado de trabalho, numa atividade com carteira assinada, o beneficiário do BPC, receberá o valor de R$550, referente ao auxílio-inclusão, sendo uma forma de incentivo de permanecer no vínculo empregatício.
Os beneficiários do BPC recebem mensalmente 1 salário mínimo (R$ atualmente em R$1.100) que é pago pelo Instituto Nacional do seguro Social (INSS).
BPC/LOAS
A população de baixa renda terá direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), desde que tenha 65 anos ou mais, ou seja, pessoa deficiente.
Requisitos para ter acesso ao benefício
Não receber outro benefício previdenciário ou de outro regime;
Possuir renda mensal familiar per capita igual ou inferior a 1/4 do piso nacional (R$ 275 em 2021);
Comprovar que a família não tem condições financeiras para sustentá-lo;
Ser de nacionalidade brasileira.
Recebimento do auxílio-inclusão
O beneficiário que tem direito a 1 salário mínimo através do BPC e conseguir ou desejar trabalhar com carteira assinada, deixará de receber o salário integral do programa para apenas ganhar R$ mensalmente R$550 (além de receber o salário do empregado).
Em caso de demissão do emprego que o fez ter direito ao auxílio-inclusão, voltará a receber automaticamente o pagamento tradicional do BPC.
Neste caso, o beneficiário não pode ter uma remuneração acima de dois salários mínimos (R$2.200 em 2021).
Lembrando que o auxílio-inclusão entrará em vigor a partir de 1° de outubro de 2021.
O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei nº 14.176, de 2021, que define critérios para a concessão do Benefício de Prestação Continuada (BPC) a pessoas com renda familiar per capita de até meio salário mínimo. Publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU),no dia 23 de junho, a norma tem origem na (MP 1.023/2020), aprovada pelo Senado no dia 27 de maio na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV 10/2021).
São três os critérios para a concessão do benefício:
grau da deficiência; dependência de terceiros para o desempenho de atividades básicas da vida diária e comprometimento do orçamento do núcleo familiar com gastos médicos não ofertados pelo Sistema Único de Saúde (SUS). Para idosos, apenas os dois últimos critérios são aplicáveis.