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Desde o ano passado, muitos brasileiros estão sendo infectados pelo vírus da Covid-19. A doença deixa sequelas e pode levar até a morte. Os cidadãos que passam pelo Coronavírus e adquirem alguma sequela têm direito a benefícios do INSS.Os casos de infecção pela Covid-19 têm sido a principal justificativa dos segurados do INSS para pedidos de benefícios da Previdência Social. O auxílio-doença é o benefício mais solicitado, sendo concedido após 16º dia de afastamento.
Segundo os dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, a Covid-19 foi a segunda principal doença responsável pela concessão do auxílio-doença.
Esse cenário fez aumentar as solicitações de perícia médica, tendo que o INSS liberar o benefício apenas com comprovação documental.
Só em 2020, 51 mil auxílios-doença foram liberados por problemas respiratórios. Com isso, comparado ao ano anterior, o número de benefícios do INSS de caráter temporário concedidos teve um aumento de 166%.
No final de 2020, o Instituto Nacional do Seguro Social definiu a Covid-19 como uma doença ocupacional. Com isso, contemplou os trabalhos em que a atividade exercida ou o ambiente de trabalho tem exposição ao vírus.
A contaminação por Covid-19 também é considerada ocupacional mesmo quando a infecção ocorre de forma acidental no ambiente de trabalho.
Porém, em ambos os casos, é necessário comprovar que o local de trabalho não estava em conformidade com as medidas de segurança exigidas pelos órgãos de saúde.
Sendo assim, é preciso comprovar que não foi disponibilizado equipamento de proteção individual (EPI), e/ou que não houve os cuidados sanitários nos ambientes. Para comprovar pode ser usado o Comunicado de Acidente de Trabalho (CAT).
Em caso de negação da empresa, basta buscar outros documentos junto ao sindicato da categoria ou a órgãos públicos no âmbito municipal. Fotos, vídeos, e-mails e testemunhas podem ser usados para comprovar a negligência no ambiente de trabalho.
Caso seja comprovada a necessidade de afastamento por contaminação da Covid-19 em ambiente de trabalho, essa situação será considerada um acidente de trabalho.
Diante disso, o trabalhador terá direito ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
Além disso, terá direito a um ano de estabilidade no emprego, a partir do retorno. Em caso de afastamento permanente, o trabalhador terá direito a aposentadoria por invalidez. Em caso de óbito, os seus dependentes terão direito à pensão por morte.
Benefícios do INSS: Auxílio-doença
O auxílio-doença é concedido aos trabalhadores incapacitados temporariamente de exercer sua atividade. Sendo assim, esse pode solicitar o auxílio acidentário ou previdenciário. O primeiro é destinado para doenças ou lesões que foram geradas no trabalho ou devido ao serviço exercido.
A segunda opção são problemas de saúde que não tem relação com o trabalho atual. Para receber o benefício é necessário que o afastamento das atividades seja de mais de 15 dias consecutivos ou intercalados em um prazo de 60 dias, devido à mesma doença. Além disso, é preciso cumprir outras exigências:
Carência de 12 meses de contribuição (há algumas doenças que liberam o trabalhador da carência);
Ser aprovado pela perícia do INSS.
- Solicitar auxílio-doença
- Acesse o Meu INSS;
- Clique em “Agendamento/Solicitações”;
- Clique em “Novo Requerimento”;
- Selecione a opção “Benefício por incapacidade”;
- Clique em Auxílio doença com documento médico;
- Em seguida, aperte o botão “Avançar”;
- Analise e preencha o formulário com suas informações;
- Anexe os documentos solicitados;
- Depois, clique em “Avançar”;
- Faça o agendamento da perícia médica;
- Clique em “Gerar comprovante”.
FGTS
O FGTS é liberado em casos de doença grave. Por esse motivo, o saque integral do Fundo de Garantia pode ser liberado em casos graves de Covid-19. Para solicitar o saque é preciso apresentar os seguintes documentos:
- Carteira de trabalho;
- CPF do trabalhador;
- Documento que comprove a relação de dependência, no caso de dependente do trabalhador ter sido acometido pela doença;
- Atestado médico, no qual conste o nome da doença ou o código da Classificação Internacional de Doenças (CID), CRM ou RMS e assinatura, sobre carimbo, do médico;
- Laudos recentes onde conste a enfermidade detalhada.