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ATENÇÃO: Quem é MEI poderá ter descontos de até 50% nas dívidas; Saiba mais


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    Engana-se quem pensa que o Microempreendedor Individual (MEI) não possui dívidas. Inclusive, este pode ser um grande impasse para aqueles que sonham em abrir o próprio negócio. A boa notícia é que surgiu uma excelente oportunidade para reverter este cenário. Quer saber como? Então, veja a seguir.

    MEI tem novas condições para renegociar dívidas: veja quais são

    Boas notícias para MEI e proprietários de micro e pequenas empresas. O grupo está autorizado a renegociar dívidas junto à União. E o melhor: contarão com descontos que podem chegar a 50% do valor devido. Recentemente, editais lançados pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) oficializaram a medida.

    A pasta permite a regularização do MEI por meio de transações tributárias que oferecem benefícios, como por exemplo, a amortização da própria dívida. O processo foi distribuído em 05 diferentes modalidades para quitar os débitos com o Fisco, cada uma delas com condições que variam conforme as necessidades do microempreendedor.

    No entanto, para participar é necessário estar inscrito na dívida ativa da União. Do contrário, será preciso buscar o órgão competente. Se for a Receita Federal, o microempreendedor tem a opção de consultar o débito e definir a renegociação através do próprio portal do Simples Nacional. Nesse caso, é só acessar: https://curtlink.com/New2aPJ.

    Quais são as regras da renegociação de dívidas do microempreendedor?

    De acordo com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), o empreendedor precisa se atentar às especificações de cada edital. Por exemplo, a transação de pequeno valor é uma operação destinada às pessoas físicas, MEI, microempresas e empresas de pequeno porte, concedendo a renegociação de débitos que chegam até 60 salários mínimos (R$ 79.200 em valores atuais) com descontos de até 50%.

    Por outro lado, na transação para débitos de difícil recuperação, ou irrecuperáveis, a negociação é possível apenas para dívidas que se enquadram nessa categoria, como estarem inscritas há mais de 15 anos ou suspensas por decisão judicial por mais de 10 anos, entre outras.

    Outra modalidade, a transação garantida por seguro garantia ou carta fiança, é sugerida para o contribuinte que possui decisão transitada em julgado em seu desfavor, cujos débitos estão garantidos por seguro garantia ou carta fiança, antes de acontecido o sinistro ou do início da execução da garantia.

    A transação de acordo com a capacidade de pagamento, por sua vez, é a que permite o maior prazo para parcelamento da dívida, em até 145 meses, com uma entrada em 12 vezes e o restante em 133 parcelas. Além disso, oferece descontos de até 100% em juros, multas e demais encargos.

    Por fim, essa modalidade simplifica o processo de adesão, uma vez que dispensa o contribuinte de preencher a Declaração de Rendimentos, exigida em editais anteriores. O valor mínimo das parcelas é de R$ 25 para o MEI, enquanto para os demais, é de R$ 100.

     

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