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ATENÇÃO: Desconto de até 100% na conta de luz? Veja quem tem direito ao benefício e como pedir

    O governo federal, por meio do programa Tarifa Social de Energia Elétrica, concede descontos de até 100% na conta de luz, dependendo do consumo mensal.

    A iniciativa já está presente nos lares de mais de 17 milhões de famílias brasileiras. A região Nordeste concentra os estados onde o benefício atinge o maior número de pessoas, chegando a 7,65 milhões de beneficiários, seguido pela região Sudeste, com pouco mais de 5 milhões de benefícios concedidos.

    Quem tem direito a Tarifa Social?

    Para participar do programa é necessário ser inscrito no CadÚnico. A família deve ter renda mensal menor ou igual a meio salário mínimo.

    Também tem direito as famílias que recebem até três salários mínimos, desde que possuam entre os membros familiares, pessoas com deficiência ou doença, cujo o tratamento necessite e envolva o uso de aparelhos e instrumentos que utilizem energia elétrica para o funcionamento.

    Além desses perfis, ainda podem receber o benefício famílias que se encaixem em uma das situações a seguir:

    • Idosos com 65 anos ou mais;
    • Pessoas com deficiência que recebem o Beneficio da Prestação Continuada (BPC);
    • Famílias indígenas e quilombolas inscritas no cadúnico.

    Como pedir o benefício?

    As famílias que se encaixam nos requisitos exigidos pelo programa devem procurar a distribuidora de energia do seu estado e fazer a solicitação, mas, lembrando que primeiro é necessário estar inscrito no CadÚnico, uma vez que a concessionária irá consultar as informações do cadastro antes de liberar o desconto.

    Para que o beneficio seja concedido, a última atualização do cadastro único deve ter sido realizada há menos de dois anos.

    A tarifa social é automaticamente concedida às famílias inscritas no cadúnico e que são beneficiárias do Bolsa Família.

    A solicitação para obter o desconto na conta de luz também pode ser feita diretamente em um CRAS.

    Qual o valor do desconto na conta de luz?

    Criada em 2002, a Tarifa Social beneficia famílias que possuem consumo médio de até 200 KWh por mês.

    As famílias que estão enquadradas na subclasse baixa renda com consumo de até 30 kWh mês recebem um desconto de 65% na conta de luz. Para a segunda faixa, o desconto é de 40% e é aplicada às famílias que consomem entre 31 kWh e 100 kWh mês. Já na terceira faixa, o desconto aplicado é de 10% e incide sobre as famílias com consumo entre 101 kWh até 220 kWh mensais.

    No entanto, para as famílias indígenas e quilombolas inscritas no Cadastro Único, as condições são diferentes. Nesses casos, o desconto pode chegar a 100% para as casas que consomem até 50 kWh mês.

    Para a faixa de consumo de 51 kWh a 100 kWh mês, o desconto é de 40%. E, por último, as famílias com consumo entre 101 kWh a 220 kWh mês é feito um abatimento de 10%.

    As famílias que consomem mais de 220 kWh mês, independente do perfil, não recebem desconto.

    Como se inscrever no CadÚnico?

    Para ter acesso a Tarifa Social e outros inúmeros programas do Governo Federal é necessário estar inscrito no CadÚnico.

    O cadastramento é muito simples e rápido. Basta que o representante familiar se dirija até o posto do CRAS mais próximo com os documentos pessoais necessários e faça a solicitação do cadastro.

    No CRAS é possível obter maiores orientações a respeito de cada benefício e como se inscrever em cada um deles.

    Pode se inscrever no CadÚnico pelo aplicativo?

    Desde 2022, o CadÚnico possui um aplicativo próprio. Por meio dele, os cidadãos podem realizar um pré-cadastro no programa, mas para efetivar a inscrição é necessário ir pessoalmente até o CRAS.

    O pré-cadastro é apenas uma maneira de agilizar o atendimento, mas não substitui a presença do responsável em uma unidade de atendimento.

    Inclusive, vale citar, que a realização do pré-cadastro é opcional, ou seja, mesmo que o familiar responsável não realize essa etapa pelo aplicativo, ele poderá ser atendido normalmente no CRAS.

    Mas, caso o pré-cadastro tenha sido realizado, o cidadão tem até 240 dias para comparecer a um posto de atendimento e finalizar a inscrição no programa.

    Fonte: Anna Munhoz/ obolsafamilia.com

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