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ATENÇÃO: Solicite isenção de conta de luz e aluguel através do Cadastro Único; Veja como

    Os cidadãos de baixa renda têm o direito de solicitar duas importantes isenções por meio do Cadastro Único (CadÚnico).

    Este, como muitos sabem, se trata de um sistema do Governo Federal que desempenha a função de banco de dados. Em outras palavras, concentra informações centrais sobre a população em situação de vulnerabilidade social.

    Dentro desse contexto, destacam-se dois benefícios de grande relevância: o desconto na conta de luz e a possibilidade de aluguel gratuito.

    Para usufruir desses benefícios, é fundamental atender a uma série de critérios e enquadrar-se em um perfil específico, garantindo a legitimidade do acesso às isenções.

    Dessa forma, é essencial compreender todas as regras estabelecidas para participação no CadÚnico, assegurando que os cidadãos estejam devidamente informados sobre os procedimentos necessários.

    Por isso, confira a seguir, no texto que preparamos, todas as normas e detalhes necessários para participar desse programa e garantir esses importantes benefícios.

    Descontos nas contas de luz pelo Cadastro Único

    Há mais de duas décadas, o programa Tarifa Social do Cadastro Único tem desempenhado um papel importante no Brasil, proporcionando descontos e isenções nas contas de luz

    Estabelecido por meio da Lei nº 10.438, esse programa recebe financiamento da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa).

    Para se ter uma ideia, de acordo com informações da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), somente em 2022, mais de 24 milhões de brasileiros foram beneficiados pela Tarifa Social do Cadastro Único.

    Todavia, vale destacar que os descontos oferecidos por esse programa são acumulativos na categoria de tarifa residencial, variando conforme os seguintes limites:

    • Uma redução de 65% para o consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
    • Um desconto de 40% para o consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
    • Um desconto de 10% para o consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
    • Não são aplicados descontos para o consumo acima de 221 kWh.

    Conforme estipulado pelo regulamento, certos critérios devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:

    • Ser cliente residencial de baixa renda;
    • Estar devidamente inscrito no Cadastro Único (CadÚnico);
    • Possuir um rendimento per capita mensal familiar inferior a 50% do salário mínimo também é um requisito.
    • No caso de famílias com membros portadores de deficiência que dependem do uso constante de dispositivos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

    Orientações sobre o Auxílio Aluguel

    Garantir o acesso ao auxílio aluguel é outro benefício fundamental para famílias em situação de vulnerabilidade social.

    Da mesma forma, o primeiro passo é realizar o cadastro no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico), e essa etapa pode ser concluída na unidade do Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próxima da residência da família.

    Vale ressaltar a importância de manter os dados atualizados para aqueles que já estão cadastrados.

    A atualização é fundamental, afinal, é por meio dessas informações que as autoridades determinam quais famílias devem receber prioridade na concessão dos auxílios disponíveis.

    Enfim, o auxílio aluguel do Cadastro Único pode ser concedido de duas maneiras: por iniciativa das prefeituras locais ou pelo Governo Federal.

    Em muitos casos, gestões municipais, com base nos dados cadastrais, fornecem pagamentos mensais para as famílias em maior necessidade.

    Quando se trata de situações específicas, como desastres naturais, a solicitação do auxílio aluguel deve ser feita diretamente na prefeitura local.

    Outra alternativa é o aluguel social, uma iniciativa do Governo Federal que visa fornecer pagamentos mensais a famílias desabrigadas, oferecendo condições mínimas de moradia.

    É fundamental destacar que o aluguel social do Cadastro Único é uma medida temporária e é concedido até que a família tenha condições de se sustentar em outra residência.

    Além disso, as famílias beneficiárias do aluguel social são frequentemente priorizadas na inclusão de programas habitacionais, como o conhecido Minha Casa Minha Vida.

    Quem tem o direito de fazer parte do Cadastro Único?

    Cadastro Único (CadÚnico) é destinado às famílias que atendem aos critérios de renda e composição familiar estipulados pelo Governo Federal.

    Para se qualificar, a renda mensal per capita da família deve ser de até meio salário mínimo, ou a renda total da família não deve ultrapassar três salários mínimos.

    Além disso, outras categorias têm o direito de se cadastrar no CadÚnico, incluindo famílias em situação de rua, agricultores familiares, quilombolas, indígenas, pescadores artesanais, comunidades tradicionais, pessoas com deficiência e idosos que vivem sozinhos.

    Caso o grupo familiar se encaixe nos requisitos mencionados, basta dirigir-se ao Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximo, localizado no município de residência.

    É relevante notar que várias localidades contam com múltiplas filiais do CRAS, estrategicamente posicionadas para proporcionar um atendimento eficaz em cada área.

    Os passos necessários para a inscrição no CadÚnico são os seguintes:

    • Antes de tudo, deve-se designar uma pessoa que será responsável pela família. Esta pessoa deverá responder posteriormente às perguntas do cadastro. Além disso, deve-se ser parte da família, residir na mesma casa e ter pelo menos 16 anos;
    • Para o responsável pela família, preferencialmente uma mulher, é exigido o CPF ou Título de Eleitor;
    • Ademais, a responsável deve levar consigo o documento de identificação pessoal de todos do grupo, bem como, comprovante de residência.

    Por fim, é importante destacar que há uma exceção para os responsáveis por famílias indígenas e quilombolas, que podem apresentar qualquer um dos documentos mencionados, não sendo necessário o CPF ou o Título de Eleitor.

    Fonte: Pâmela Rodrigues/noticiasconcursos.com

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