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O regime da Consolidação das Leis do Trabalho, a CLT, é responsável por garantir que todo e qualquer trabalhador conte com uma série de direitos básicos. Esses direitos são reservados para aqueles que possuem o registro em carteira, ou seja, a Carteira de Trabalho assinada.
Neste sentido, dentre todos os direitos destinados aos trabalhadores formais, tem-se as férias anuais. As férias são obrigatórias para todo indivíduo que já completou 12 meses de serviço em determinado local, garantindo um descanso remunerado.
Por outro lado, o que muita gente ainda não sabe é que as férias podem ser obtidas mesmo sem esse tempo de serviço, incluindo mediante alguma situação de demissão. Assim sendo, é de suma importância entender melhor sobre esse direito e garantir que nenhum trabalhador seja prejudicado pela ausência das férias.
Reforma Trabalhista altera a distribuição das férias aos trabalhadores – entenda seus direitos
Antes de mais nada, vale pontuar que a Reforma Trabalhista trouxe uma série de mudanças destinadas aos profissionais do regime formal, ou seja, àqueles que atuam em plena comunhão com as normas descritas pelo regime da CLT.
Dentre essas alterações, portanto, tem-se, como dito, a obrigação das férias anuais. Dessa forma, todo trabalhador que exerceu suas atividades consecutivamente em determinado local por 12 meses seguidos, deve ser contemplado com as férias remuneradas.
Segundo as regras da CLT e da Reforma Trabalhista, portanto, a cada 12 meses trabalhados, o profissional tem direito aos seus 30 dias de férias. No entanto, é comum que aconteçam situações que impliquem que o trabalhador precise das férias antes da data em questão.
Isto é, de forma mais clara, o trabalhador pode contar com algumas possibilidades para tirar as férias. A primeira delas está voltada para a possibilidade das férias proporcionais. Nesse caso, o empregador deve calcular a proporção de férias pelos dias trabalhados, ainda que inferiores a um ano. Isso acontece, normalmente, em caso de demissão, desde sem justa causa.
Outra possibilidade é o fracionamento de férias. Nesse caso, o trabalhador pode “dividir” as folgas em um novo acordo com a empresa.
Saiba como calcular o fracionamento das folgas
Antecipadamente, é preciso pontuar algumas regras impostas pela Reforma Trabalhista, visando sanar todo tipo de dúvida sobre as férias. Isto é, de acordo com as regras atuais, as normas apontam que:
- Trabalhadores de meio período também podem tirar férias;
- Pessoas com menos de 12 meses de trabalho também podem tirar férias, desde que proporcionais;
- A venda de férias deve está limitada para 1/3 dos dias de folga, desde que exista um acordo entre o empregador e o profissional;
- As férias em dobro devem ser aplicadas quando o empregador não cumprir o direito de férias e/ou concedê-las fora do prazo.
Dito isso, como mencionado, é possível que o trabalhador divida os seus 30 dias de férias em até 3 “parcelas” durante o ano. Por fim, para que isso seja possível, o fracionamento deve implicar que:
- O primeiro período de férias não deve ser inferior a 14 dias;
- O segundo período de férias não deve ser inferior a 5 dias;
- O terceiro período de férias não deve ser inferior a 5 dias.
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