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Até quando posso pedir o auxílio emergencial e ter direito a três parcelas? Confira

    Até quando posso pedir o auxílio emergencial? Se pedir agora em maio, só terei direito a uma parcela?

    Resposta: Não funciona assim.

    Segundo o Ministério da Cidadania, quem não recebe o benefício do Bolsa Família, ou não estava inscrito no Cadastro Único até 2 de abril de 2020, pode solicitar o auxílio emergencial pelo site da Caixa ou aplicativo até o dia 2 de julho de 2020.

    Caso cumpra todas as condições para receber o benefício, ainda que peça o auxílio no dia 2 de julho (último dia do prazo), receberá as três parcelas, independentemente da data da sua concessão.

    Bolsa família é diferente

    Para as famílias que já estavam no Cadastro Único até 02 de abril de 2020, ou recebem o benefício do Bolsa Família, não é preciso fazer nada, pois a seleção é feita automaticamente.

    O que é o auxílio emergencial?

    É um benefício no valor de R$ 600 (que pode chegar a R$ 1.200) destinado aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais (MEI), autônomos e desempregados, e tem por objetivo fornecer proteção emergencial no período de enfrentamento à crise causada pela pandemia do coronavírus.

    Quem tem direito ao auxílio emergencial?

    A pessoa deve cumprir, ao mesmo tempo, os seguintes requisitos:

    a) ter mais de 18 anos;

    b) Estar desempregado ou exercer atividade na condição de:

    – Microempreendedores individuais (MEI);

    – Contribuinte individual da Previdência Social;

    – Trabalhador Informal.

    c) Pertencer à família cuja renda mensal por pessoa não ultrapasse meio salário mínimo (R$ 522,50), ou cuja renda familiar total seja de até 3 (três) salários mínimos (R$ 3.135,00).

    Quem não tem direito ao auxílio?

    – Quem tem emprego formal ativo (ou seja, está trabalhando com carteira assinada);

    – Quem pertence à família com renda superior a três salários mínimos (R$ 3.135,00) ou cuja renda mensal por pessoa maior que meio salário mínimo (R$ 522,50);

    – Quem está recebendo seguro-desemprego;

    – Quem está recebendo benefícios previdenciários, assistenciais ou benefício de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família;

    – Quem recebeu rendimentos tributáveis (salário, aluguel, pensão alimentícia) acima do teto de R$ 28.559,70 em 2018.

    Fonte: Empregabilidade Brasil

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