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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ordenou que o nome de devedores sejam excluídos dos cadastros negativos, logo depois que o vencimento da dívida completar cinco anos.
Contudo, essa orientação é válida para dívidas cobradas em cartório. Já em caso de ações judiciais, o prazo para de contar tão logo o consumidor é acionado pelo tribunal.
Sendo assim, o STJ condenou a Serasa Experian e o SPC a indenizar, por danos morais e materiais, todos os consumidores que tiverem os dados divulgados contrariando esse novo entendimento.
A entidade, no entanto, de acordo com a ação, mantinha o nome dos consumidores inadimplentes por prazo superior a cinco anos, sem que tivesse qualquer controle do prazo prescricional.
Portanto, as dívidas com os bancos, cartões de crédito ou empréstimos que não foram pagos, prescrevem em cinco anos. Além disso, o prazo máximo que o CPF e o nome do devedor fica negativado é de cinco anos, segundo o Código de Defesa do Consumidor e o Código Civil.
Retirar negativação, significa que as dívidas deixam de existir?
Embora o nome volte a ficar limpo e as consequências legais sejam outras, a dívida não deixa de existir e a vida financeira segue sendo prejudicada. Ou seja, os juros continuam correndo e o banco continua podendo cobrar do consumidor pelo resto de sua dívida. Além disso, o seu nome, mesmo já limpo, poderá também ficar marcado para sempre e dificultar ou impedir tentativas futuras de crédito.
Dívida não pode mais ser cobrada na justiça?
Por fim, com o nome limpo e a dívida prescrita, a dívida não pode mais ser cobrada na justiça. O nome do consumidor também não pode mais ser levado aos serviços de proteção ao crédito devido àquela dívida.
Fonte: Notícias Concurso