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O banco Itaú está enviando um comunicado para os seus clientes, informando sobre alterações nos contratos dos cartões de crédito, as quais podem impactar a forma como os consumidores usam o item no dia a dia. As novidades começam a valer, a partir do dia 8 de agosto de 2023.
De acordo com o e-mail que os usuários dos cartões Itaú estão recebendo, as áreas que sofreram mudanças foram: operações que o banco pode negar, débito automático em conta e o prazo de cancelamento por falta de uso.
Por exemplo, a partir do mês que vem, o Itaú vai poder negar pagamento de operações de crédito, carga de moeda estrangeira para outros cartões e transação para a recarga de valores em contas de pagamento.
Banco Itaú estabelece nova regra para débito com conta
As novas regras do contrato do Itaú estabelecem mudanças quanto às possibilidades de débitos automático das faturas dos seus clientes.
Nesse caso, na cláusula 5, item h, diz que, se a opção estiver disponível, o cliente pode optar por fazer o débito automático do valor integral da fatura nas suas contas do banco. Sendo que essa operação pode acontecer em contas corrente, contas poupança e conta salário.
Da mesma forma, a cláusula 7, item h, trata sobre o débito automático em caso de atraso no pagamento da fatura. Nessa situação, o banco pode debitar das contas do titular o valor referente ao Pagamento Mínimo da fatura ou do Pagamento Mínimo equivalente a Entrada para Financiamento.
Novo prazo para cancelamento
Além disso, o banco Itaú também alterou o prazo para o cancelamento do cartão de crédito por falta de uso. Anteriormente, o prazo para cancelar o item era de 6 meses, entretanto, a partir de agosto deste ano, o prazo será de apenas 3 meses.
Isso quer dizer que o cliente que ficar três meses sem realizar uma operação com o seu cartão corre o risco de perdê-lo.
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