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Nesta quarta-feira (28), o Governo Federal publicou as regras para o Desenrola – programa de renegociação de dívidas lançado pelo Ministério da Fazenda. Desde que o presidente Lula (PT) tomou posse, existe a promessa de lançar a iniciativa. Agora, as regras foram divulgadas. De forma geral, o programa será dividido em duas faixas de renda, atendendo os brasileiros que recebem até R$ 20 mil.
Vale salientar que os credores que participam do programa poderão ter acesso a diversas vantagens fiscais. Além do mais, podem ter créditos do Governo. O Desenrola também vai perdoar dívidas de um grupo de brasileiros. A ideia da Fazenda é que o país volte a ter créditos e assim, o consumo da população aumente. Continue lendo esta matéria para saber todas as regras do programa de renegociação de dívidas.
Desenrola: Fazenda publica as regras do novo programa
Antes de mais nada é importante deixar claro que o país possui cerca de 70 milhões de endividados, de acordo com o Ministério da Fazenda. Por mais que muitas pessoas acreditem que se trata de um problema individual, isso é um reflexo da crise financeira. Por essa razão, o Governo Federal lançou o Desenrola. Dito isso, confira mais detalhes sobre as duas faixas de renda do programa.
Faixa 1
Para participar da faixa 1 é necessário que o brasileiro esteja inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico) e receba até dois salários mínimos. Neste caso, a população poderá renegociar dívidas de até R$ 5 mil. Vale salientar que os credores participantes, terão acesso a garantias do Governo. Outro ponto importante é que o programa não abrange as seguintes dívidas:
- Dívidas com garantia real;
- Dívidas de crédito rural;
- Dívidas de financiamento imobiliário;
- Operações com funding ou risco de terceiros.
Faixa 2
O Desenrola também vai atender as famílias que recebem até R$ 20 mil e não estão inscritas no CadÚnico. Neste caso, o Governo não publicou um limite para a renegociação de dívidas. Vale salientar que os bancos não terão garantias, mas isenção fiscal. Outro ponto importante é que nas duas faixas, as dívidas que serão abrangidas foram inscritas até o dia 31 de dezembro de 2022.
A faixa 2 não atende os seguintes tipos de dívidas:
- Dívidas de crédito rural;
- Débitos com garantia da União ou de entidade pública
- Dívidas que não tenham o risco de crédito integralmente assumido pelos agentes financeiros;
- Dívidas com qualquer tipo de previsão de aporte de recursos públicos;
- Débitos com qualquer equalização de taxa de juros por parte da União.
Afinal, quais são as regras?
Pessoas com dívidas de até R$ 100 terão seus débitos perdoados. A negociação do Desenrola irá acontecer por meio de uma plataforma criada pela Fazenda no Gov.br, portal com todos os serviços do Governo Federal.
A taxa de juros no Desenrola será de 1,99% ao mês, com uma parcela mínima de R$ 50. Além do mais, a dívida deverá ser paga em até 60 parcelas. Por fim, o prazo de carência será de 30 a 59 dias.
Fonte: Arthur Codjaian/ pronatec.pro.com