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De acordo com o Ministério da Cidadania, o novo auxílio emergencial será distribuído automaticamente para os trabalhadores que receberam em dezembro 2020. Aqueles que começaram a receber o benefício e foram excluídos no decorrer da distribuição das parcelas, não serão cotados para esta nova rodada.
Ainda, o governo informa que aquelas pessoas que não conseguiram o benefício em 2020, não serão atendidas pelo novo auxílio, visto que a abertura para novos cadastros é inviável.
A Data prevista está sendo a responsável por analisar a lista dos possíveis beneficiários do auxílio 2021. Dessa forma, as informações contidas nesta lista correspondem apenas aos trabalhadores que receberam a ajuda em dezembro do ano passado.
Acredita-se que o processo de análise será finalizado até o fim deste mês, no entanto, o trabalhador poderá consultar o Portal de Consultas da Data prevista a partir do dia 1º de abril.
Em relação ao valor das novas parcelas, serão variados conforme a composição familiar. O valor médio mensal será de R$ 250, neste sentido, pessoas que moram sozinhas receberão R$ 150, Mães solteiras (monoparentais) terão direito a parcelas R$ 375 e nos demais casos, o valor corresponderá a R$ 250.
Avaliação mensal
O governo federal afirmou que haverá uma análise mensal dos critérios e regras de elegibilidade do benefício. Caso o cidadão apresente alguma informação contrária a essas condições, será automaticamente cortado no benefício. Para que o trabalhador continue recebendo o auxílio emergencial 2021 não poderá:
- Ter adquirido vínculo empregatício formal;
- Estar recebendo rendas provenientes de benefício previdenciário, assistencial, trabalhista ou de programa de repasses de renda federal, como o abono-salarial PIS/PASEP e os benefícios do Bolsa Família;
- Ter indicativo de óbito no Sistema Nacional de Informações de Registro Civil – SIRC ou no Sistema de Controle de Óbitos – Sisobi ou ter o CPF ligado a uma aprovação de pensão por morte;
- Estar preso em regime fechado ou ter o CPF vinculado à aprovação de auxílio-reclusão.
Um membro por família: entenda o critério
Além disso, as novas parcelas do auxílio emergencial serão limitadas a apenas um membro por família. Esta é mais uma restrição em relação ao programa de 2020. Mesmo que mais de uma pessoa da família se enquadre nos critérios do auxílio, não receberá. Desta forma, a ordem de prioridade será a seguinte:
- Mulher chefe de família (monoparental);
- A pessoa mais velha da família, e, para fins de desempate, o sexo feminino será selecionado;
- Ordem alfabética do primeiro nome, se necessário para desempate.
Recentemente, o Ministério da Cidadania informou que para receber o pagamento é obrigatória a inscrição do beneficiário no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF).
Bolsa Família
As famílias beneficiárias inscritas no Bolsa Família receberão no extrato uma mensagem específica com informações sobre o recebimento do benefício 2021. O pagamento seguirá o calendário habitual do programa, que começará em abril.
Uma nova regra será estabelecida, segundo o governo. Se o valor que uma família recebe no programa do Bolsa Família for inferior a quantia que receberia segundo os critérios do auxílio emergencial, o grupo seria beneficiado com o programa mais vantajoso.
Ao fim do pagamento das parcelas do novo auxílio emergencial, as famílias que migraram para o programa retornarão ao Bolsa Família.