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Tramita na Câmara dos Deputados uma iniciativa que pode garantir o pagamento de um novo benefício social às famílias brasileiras mais carentes. Trata-se do Projeto de Lei (PL) nº 2.910/20, que traz como proposição o Programa Seguro Família.
A ajuda pretende liberar pagamentos no valor de R$ 800 a partir de 2021. Os atendidos pelo novo recurso deverão cumprir alguns requisitos envolvendo renda e situação social, com o foco em parte da população em situação financeira vulnerável.
É o que explica o autor da proposta, o deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA). “Diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
Sobre o projeto
O texto da nova medida estabelece que o valor repassado pelo Programa Família não deverá ser menor do que 80% do salário mínimo. Na ocasião em que foi criado, o piso nacional era de R$ 1.045, diferentemente dos R$ 1.100 atuais. Dito isso, existe a probabilidade de um aumento na quantia final do benefício, caso ele seja aprovado em 2021.
Com o novo programa, a ideia é fornecer uma fonte de renda para as famílias mais carentes que precisem de subsídios para cobrir as despesas com alimentação, educação e saúde.
“O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, determina o projeto.
Sobre a duração da medida, o benefício tem previsão inicial de doze meses, mas com chance de prorrogação a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
Além disso, o benefício será considerado como “renda não-tributável” quando levando em conta a incidência do Imposto de Renda (IR).
Quem receberá o Seguro Família?
Conforme estabelecido no PL 2910/20, para fazer parte do Programa Seguro Família, é necessário o cidadão cumprir os seguintes requisitos:
- possuir CPF ativo;
- não esteja recebendo seguro-desemprego;
- não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
- não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal;
- não tenha emprego formal ativo;
- renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três
- salários mínimos R$ 3.135,00;
- que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
- comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
- comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
- não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
ter mais de dezoito anos de idade. - Como citado acima, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal. No entanto, poderão se inscrever as seguintes categorias:
- Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
- Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
Microempreendedor Individual (MEI).
Com informações do site: Brasil News