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Projeto prevê liberação de R$ 800 após o fim do auxílio emergencial

    O Projeto de Lei 2910/2020, que oferece um novo benefício a fim de garantir a subsistência familiar dos brasileiros, já está em andamento na Câmara dos Deputados.
    O Programa Seguro Família, benefício que pretende liberar pagamentos de R$800 a partir de 1º de janeiro de 2021, garante recursos para a parte da população em situação financeira desfavorável.
    De acordo com o texto:
    O valor pago aos beneficiários não poderá ser menor do que 80% do salário mínimo vigente (R$1.045);
    O valor correspondente, hoje, seria no valor de R$800 por família.
    O pagamento do novo benefício visa cobrir despesas com saúde, alimentação e educação.
    “O valor do benefício deve ser o mesmo para todos os beneficiários, suficiente para atender às despesas mínimas de cada segurado com alimentação, educação e saúde, ser maior ou igual a 80% do salário mínimo”, diz o texto do projeto.
    O benefício terá duração de até doze meses, podendo ser prorrogado, a pedido do beneficiário e a critério do Poder Executivo.
    O benefício será considerado como renda não-tributável para fins de incidência do Imposto sobre a Renda de Pessoas Físicas.
    De acordo com o autor da proposta, deputado Pedro Lucas Fernandes (PTB-BA), “diante dos impactos da pandemia de Covid-19, garantir o consumo dos mais pobres se constituirá em importante componente, para a estabilidade social e para revitalizar a economia”, afirmou.
    Projeto: Quem poderá receber o Seguro Família?
    De acordo com o PL 2910/2020, para receber os R$800 do Programa Seguro Família, será necessário que o cidadão cumpra os seguintes requisitos:
    • ter mais de dezoito anos de idade;
    • possuir CPF ativo;
    • não tenha emprego formal ativo;
    • renda familiar mensal seja: per capita, de até meio salário-mínimo; ou total, de até três salários mínimos R$ 3.135,00;
    • que, no ano anterior ao pedido, não tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 (vinte e oito mil, quinhentos e cinquenta e nove reais e setenta centavos);
    • comprove frequência escolar dos filhos menores de quatorze anos;
    • comprove frequência em curso de conhecimento, seja de alfabetização ou qualificação profissional;
    • não seja beneficiário do INSS por aposentadoria, pensão ou auxílio-doença;
    • não esteja recebendo seguro-desemprego;
    • não receba o Benefício de Prestação Continuada (BPC); e
    • não receba benefício pecuniário de qualquer programa do Governo Federal.
    Além disso, para recebimento do Seguro Família, a pessoa não poderá ter emprego formal, no entanto, poderão se inscrever:
    • Microempreendedor Individual (MEI);
    • Trabalhadores informais autônomos ou desempregados, intermitente inativo, inscritos no CadÚnico;
    • Contribuinte individual do Regime Geral de Previdência Social;
    • Documentos que podem ser exigidos
    • Para recebimento do Seguro Família, será necessário que se apresente três documentos:
    • Tentativa prévia de realocação no mercado de trabalho por meio do cadastro no Sistema Nacional de Emprego (Sine);
    • Frequência escolar dos filhos menores de 14 anos;
    • Frequência em curso de alfabetização ou qualificação profissional.
    • O Projeto de Lei está em trâmite na Câmara dos Deputados. Para visualizar o projeto na íntegra, acesse: PL  2910/2020
     

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