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Você poderá receber R$ 1.200 de auxílio retroativo; veja como


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    Mães chefes de família que não receberam nenhuma parcela do auxílio emergencial tem direito agora a receber duas cotas dos valores retroativos. Isso graças a Lei 14.171 sancionada.

    Uma novidade é que em caso de cadastro para recebimento tanto da mãe chefe de família quanto do pai, com declaração do mesmo dependente, deve prevalecer o que a mulher declarou.

    A ordem de quem informou os dados primeiros não será levada em consideração.

    Durante a votação, a deputada Soraya Santos (PL-RJ)  disse que a lei foi resultado da luta de um grupo específico. “Isso foi fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes desta Casa. Faço o registro sobre a unidade da bancada feminina na luta para a derrubada desses vetos”, disse.

    Mães chefes de família, veto e promulgação

    A lei foi aprovada tanto na Câmara quanto no Senado, mas chegou a ser vetada pelo presidente Jair Bolsonaro (sem partido). Mesmo assim, o Congresso derrubou o veto em junho e a lei passou a valer.

    O texto prevê que o pagamento retroativo seja feito ao pai ou mãe chefe de família monoparental que teve o auxílio emergencial subtraído ou recebido indevidamente.

    Um dos casos para que isso aconteça é o conflito de informações da guarda dos filhos ou então fraudes em que criminosos recebam o auxílio no lugar da mãe ou pai que teria direito a cota.

    No caso de conflito da guarda e declaração do mesmo dependente, como já dito, a mãe chefe de família deve receber o valor.

    A lei também diz que caso seja feito o pagamento em duplicidade, o pai ou mãe deverão fazer a devolução dos valores para o governo.

    Entenda o que é família monoparental

    A família monoparental é quando só um dos pais fica responsável pelo sustento e criação dos filhos.

    No Brasil, historicamente, essa tarefa recai geralmente sobre as mulheres – que são as consideradas mães chefes de família.

    Fonte: Notícias Concursos

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