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Veja se você é um; Abono Salarial tem INCLUSÃO de 1,6 milhões de trabalhadores

    Atenção para as novidades em relação ao pagamento do Abono Salarial! Ao todo, 1.671.810 profissionais foram considerados aptos a receber o Abono Salarial do PIS/PASEP, após um reprocessamento feito pela Dataprev e finalizado nesta terça-feira (15).

    A saber, os novos beneficiados fazem parte de um grupo de 3,5% (1,9 milhão) de casos cuja validação dos cadastros junto às bases do governo Federal apresentou inconsistências, em fevereiro, e por isso os dados precisaram ser reprocessados.

    Durante o reprocessamento, os sistemas consideraram as regras da legislação e orientações do Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) para realizar as verificações de elegibilidade do programa.

    O objetivo do governo federal é garantir o correto direito dos trabalhadores e evitar a necessidade de pedidos de revisões adicionais.

    Vale destacar que em fevereiro, a Dataprev já havia atingido 96,5% de conclusão do processamento do benefício, com 55 milhões de cadastros.

    Consulta ao Abono Salarial está disponível

     

    Os interessados já podem checar a situação por meio dos seguintes canais: aplicativo Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) e/ou plataforma serviços no Portal Gov.br.

    Os valores estarão disponíveis aos trabalhadores que foram beneficiados com o reprocessamento nas seguintes datas:

    • Dia 29 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de fevereiro;
    • Dia 31 de março – trabalhadores que pelas regras do calendário de pagamento, deveriam ter recebido no mês de março.

    Com este último lote, um total de 24.255.660 de trabalhadores foram considerados elegíveis a receber o Abono Salarial, cujo volume de recursos é da ordem de R$ 22,62 bilhões.

    Neste ano, o governo federal antecipou o calendário de pagamento do Abono Salarial para os meses de fevereiro e março, além de ter efetuado no primeiro dia, 8 de fevereiro, o pagamento aos trabalhadores com domicílios nos municípios declarados em situação de calamidade pública dos estados da Bahia e Minas Gerais.

    Fonte: Ministério do Trabalho e Previdência

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