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Veja quando será paga a segunda parcela do Décimo terceiro 2021

    A primeira parcela do décimo terceiro 2021 foi paga aos trabalhadores no dia 30 de novembro. Assim, as atenções ficam voltadas para a programação do crédito da segunda parcela. A saber, esta deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

    O 13º salário é uma obrigação para todos os empregadores que possuem empregados contratados pelo modelo CLT, ou seja, com carteira assinada, que tenham trabalhado por pelo menos 15 dias durante o ano e não tenham sido demitidos por justa causa.

    Décimo terceiro 2021

    Vale destacar que na primeira parcela o trabalhador recebe um valor equivalente à metade do salário bruto atual, sem descontos de impostos e benefícios.

    No entanto, caso o trabalhador já tenha recebido uma parte do 13º salário adiantado durante as férias, ele receberá apenas a segunda parcela.

    Então, o valor recebido na segunda parcela é equivalente ao salário de novembro, descontando Imposto de Renda e INSS sobre esse salário inteiro, e também o valor da primeira parcela. Isto é, o valor da segunda parcela é menor do que o da primeira.

    De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), cerca de 83 milhões de brasileiros vão receber o décimo terceiro 2021, com um valor médio de R$ 2.539.

    Com isso, a economia brasileira receberá uma injeção de R$ 232,6 bilhões, o que representa aproximadamente 2,7% do Produto Interno Bruto (PIB) do País.

    Salário reduzido e 13º

    Aqueles trabalhadores que tiveram redução de salário devido a Medida Provisória nº 936 receberão o 13º salário integral.

    Já para o caso de suspensão temporária do contrato de trabalho, os valores da gratificação natalina e das férias deverão ser calculados de forma proporcional ao tempo de serviço efetivo.

    Sendo assim, se o trabalhador teve a suspensão no contrato por três meses, por exemplo, e voltou a trabalhar depois, esses três meses não entram no cálculo no 13º salário.

    Horas extras, adicional noturno e comissões

    Se o trabalhador recebeu horas extras, adicional noturno ou comissões ao longo do ano, o décimo terceiro terá um acréscimo proporcional, normalmente recebido na segunda parcela.

    Fonte: brasil123.com.br

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