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Vale-refeição No Brasil: Duração média de 11 dias veja quem tem direito ao benefício


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    De acordo com um levantamento recente da Pluxee, empresa especializada em benefícios corporativos, o vale-refeição médio do trabalhador brasileiro teve uma duração de apenas 11 dias no primeiro trimestre de 2024. Esse número permaneceu estagnado em relação ao ano anterior, evidenciando o impacto contínuo da inflação sobre o poder de compra desse auxílio.

    Valor Médio e Panorama Histórico

    O valor nominal médio dos benefícios voltados à alimentação no país é de R$ 480,48 por mês. Em 2022, esse montante garantia a refeição do trabalhador por 13 dias, enquanto em 2019, antes da pandemia de COVID-19, o vale-refeição era suficiente para até 18 dias.

    Antônio Alberto Aguiar (Tombé), diretor-executivo de Estabelecimentos da Pluxee, comentou sobre esses dados:

    “Pelo segundo ano consecutivo, vimos a inflação impactar na duração do vale-refeição, que manteve o patamar dos 11 dias. Essa constância é positiva, apesar do período ainda ser baixo.”

    Crescimento nas Transações e Gastos Médios

    Apesar do desafio representado pela inflação, houve um aumento de 9% nas transações realizadas com o vale-refeição entre janeiro e março de 2024, em comparação com o mesmo período de 2023. Nesse intervalo, o gasto médio por refeição foi de R$ 51,19.

    Comportamento dos Usuários

    A análise da Pluxee revelou insights interessantes sobre os hábitos dos usuários do vale-refeição. Cerca de 38% deles percorrem até três quilômetros para utilizar o benefício, enquanto 48% consomem os valores em até três restaurantes diferentes.

    Segundo Tombé, “Isso demonstra que a maioria dos usuários de vale-refeição possui um horário de almoço predefinido, fator decisivo para consumirem em estabelecimentos que conhecem ou preferem, como forma de economizar tempo e dinheiro.”

    Origem e Finalidade do Vale-Refeição

    O vale-refeição foi criado em 1976, dentro do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de melhorar a dieta dos brasileiros. No entanto, sua concessão não é obrigatória para as empresas, a menos que haja algum acordo coletivo da categoria profissional.

    Direitos Adquiridos e Continuidade do Benefício

    Danilo Schettini, especialista em direito do trabalho e sócio da Schettini Advocacia, esclarece que, se o vale-refeição for concedido de forma habitual e contínua, “essa prática pode integrar o contrato de trabalho, tornando-se um direito adquirido do trabalhador”.

    Nesse caso, “o benefício não pode ser retirado unilateralmente pelo empregador sem negociação prévia ou substituição por outra vantagem equivalente”, acrescenta Schettini.

    Formas de Pagamento e Periodicidade

    As empresas recebem isenção de imposto por movimentação de benefício, logo, o vale-refeição não pode ser pago em dinheiro ou permitir saques, conforme o artigo 457 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). A forma mais comum de recebimento é por meio de cartão, também conhecido como tíquete.

    Quanto à periodicidade, não há uma regra geral. Para os servidores públicos, o vale é antecipado, ou seja, antes do mês trabalhado, conforme o artigo 22 da lei nº 8.460. Já para os demais trabalhadores, a data de pagamento varia de acordo com a política interna de cada empresa.

    Diferença entre Vale-Refeição e Vale-Alimentação

    É importante distinguir entre o vale-refeição e o vale-alimentação. Segundo Schettini, o vale-refeição é destinado à compra de refeições prontas em restaurantes, lanchonetes e similares durante a jornada de trabalho. Já o vale-alimentação pode ser utilizado para a compra de gêneros alimentícios em supermercados e estabelecimentos similares.

    Solicitação e Aumento do Benefício

    Os trabalhadores podem solicitar à empresa a concessão do vale-refeição, embora o empregador tenha o direito de negar o pedido. No entanto, antes de fazer a solicitação, é recomendável consultar a convenção coletiva da categoria, que normalmente regulamenta o valor do benefício a ser pago.

    Se o vale-refeição estiver previsto na convenção, o trabalhador poderá exigir o pagamento por parte da empresa. A mesma regra se aplica ao aumento do valor do benefício.

    Recusa da Empresa em Conceder o Vale-Refeição

    Sem a previsão em acordo coletivo, a recusa do empregador em conceder o vale-refeição é válida, já que não há obrigatoriedade legal. No entanto, se houver acordo e a recusa for injustificada, o empregado poderá cobrar esse direito na Justiça do Trabalho, conforme explica Schettini.

    Zilda Ferreira, advogada e sócia da ZFerreira Advogados, acrescenta que também é possível fazer a reclamação no Ministério do Trabalho e, após a demissão, pleitear o pagamento desse benefício na Justiça do Trabalho.

    Descontos no Vale-Refeição

    O vale-refeição pode ser descontado da folha salarial do empregado, de acordo com o artigo 458 da CLT. O percentual de desconto pode variar conforme a convenção trabalhista ou acordo coletivo, mas, em regra, não pode ultrapassar 20% do valor do benefício.

    Por exemplo, se o vale-refeição fornecido for de R$ 500 mensais, o desconto não poderá exceder R$ 100. É importante que esses valores estejam descritos no holerite e sejam de conhecimento de todos os funcionários da empresa, assim como os outros descontos em folha.

    Corte do Vale-Refeição e Medidas Cabíveis

    Caso a empresa decida cortar o vale-refeição, é necessário verificar se esse benefício está previsto em convenção ou acordo coletivo. Se estiver, o corte pode ser contestado judicialmente, com o auxílio do sindicato ou de um advogado especializado em direito trabalhista.

    Se o benefício não estiver previsto coletivamente, mas era concedido de forma regular, o trabalhador pode argumentar que ele foi incorporado ao contrato de trabalho, buscando reverter o corte judicialmente ou por meio de negociações, com o respaldo do sindicato.

    Pagamento em Períodos de Ausência

    Não há uma legislação específica que trate do pagamento do vale-refeição em períodos de ausência, como faltas, férias, licenças ou afastamentos por doença. Nesses casos, dependerá da política interna de cada empresa e do que determina o sindicato da categoria.

    Se não houver nenhuma regulamentação, a empresa não será obrigada a custear o benefício nesses períodos, uma vez que o vale-refeição é destinado a custear a alimentação enquanto o trabalhador está prestando serviço para determinado empregador.

    Ademais, o vale-refeição é um benefício importante para os trabalhadores brasileiros, embora sua duração tenha sido impactada pela inflação nos últimos anos. É essencial que os profissionais conheçam seus direitos e as regras que regem a concessão e manutenção desse auxílio, a fim de garantir o acesso a uma alimentação adequada durante a jornada de trabalho.

    As empresas, por sua vez, devem estar atentas às convenções coletivas e à legislação vigente, a fim de evitar possíveis contestações judiciais e manter uma relação saudável com seus colaboradores. Afinal, a valorização dos trabalhadores é fundamental para o sucesso de qualquer organização.

    Fonte: Igor Macedo/ seucreditodigital.com

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