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Últimos dias para contestar auxílio emergencial negado; veja como fazer

    Os beneficiários aprovados em 2020, mas que tiveram o auxílio emergencial negado em 2021, podem contestar o resultado até a próxima segunda-feira, 12. O procedimento deve ser feito pelo portal da Dataprev.

    O auxílio emergencial de 2021 foi bastante aguardado pelos brasileiros, tendo em vista que não houve uma evolução positiva no cenário da pandemia da Covid-19.

    Pelo contrário, o Brasil entrou em uma segunda onda do vírus, impactando ainda mais os setores econômicos, afetando sobretudo, a população em situação de vulnerabilidade social.

    Após longos trâmites referentes à adequação e aprovação do benefício, os pagamentos finalmente tiveram início na última terça-feira, 6, para os nascidos em janeiro. Nesta sexta-feira, 9, foi a vez dos aniversariantes de fevereiro.

    O calendário de depósitos seguirá o padrão inicial com base no mês de nascimento do beneficiário. A previsão é para que o calendário com as quatro parcelas seja concluído até o mês de agosto.

    Nesta nova fase do auxílio emergencial, permanecem os:

    • Trabalhadores informais;
    • Desempregados que não recebem seguro-desemprego;
    • Microempreendedores Individuais (MEI);
    • Cidadãos com renda per capita de meio salário mínimo;
    • Cidadãos com renda familiar de até três salários mínimos; e
    • Inscritos no programa Bolsa Família.

    No geral, para ter acesso ao auxílio emergencial 2021, é preciso ter sido aprovado no ano passado. O Governo Federal não liberou novas inscrições, pois apenas fará reavaliações mensais dos beneficiários para verificar se continuam se enquadrando nos critérios de elegibilidade.

    Sendo assim, o trabalhador desempregado, mas que em dado momento conseguiu um posto de trabalho, terá o benefício suspenso a partir do mês subsequente.

    Portanto, ainda que o cidadão receba uma ou mais parcelas, se no decorrer dos quatro meses de auxílio emergencial ele descumprir algum dos critérios estabelecidos, ele é excluído do programa.

    É importante ressaltar que os beneficiários inscritos no Bolsa Família terão direito a receber o benefício de maior valor, seja o auxílio emergencial ou o próprio Bolsa Família.

    Os pagamentos deste grupo ocorrerão nos últimos dez dias úteis de cada mês, de acordo com o dígito final do Número de Identificação Social (NIS).

    Visando otimizar o processamento dos benefícios, o Ministério da Cidadania dividiu os resultados em três critérios:

    • Elegível: beneficiário apto a receber o auxílio;
    • Inelegível: beneficiário que não se enquadra em algum dos requisitos que dão direito ao auxílio;
    • Em processamento: benefício retido pela pasta no sentido de passar pelo cruzamento de dados e verificar minuciosamente se terão ou não direito ao auxílio.

    Quem não concordar com seu resultado tem até dia 12 de abril para contestação no Dataprev.

    Fonte: fdr.com.br

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