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Trabalhadores poderão recuperar PIS/Pasep atrasado a partir de março


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    Conforme o Ministério do Trabalho e Previdência, foi determinada uma nova data para solicitar o saque do Abono PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2019.

    Até então, quem não sacou abono salarial referente ao ano-base 2019, poderia solicitar o resgate do benefício a partir de 8 de fevereiro, todavia, isto agora só será possível a partir de 31 março.

    Segundo os dados, mais de 320 mil trabalhadores não sacaram o PIS/Pasep do ano de referência e podem solicitar a recuperação do benefício. O montante do abono esquecido chega a R$ 208,5 milhões.

    Como solicitar a recuperação do abono PIS/Pasep?

    A partir do final de março, trabalhadores poderão comparecer presencialmente nas unidades de atendimento para solicitar a recuperação do PIS/Pasep. Vale ressaltar que é preciso apresentar um documento oficial com foto.

    Ademais, será preciso pedir a abertura de um recurso administrativo de modo que o abono salarial do ano-base 2019 seja reenviado para Caixa Econômica Federal (no caso de empregados da iniciativa privada) ou Banco do Brasil (no caso de servidores públicos).

    Quem poderá sacar o abono atrasado?

    Em suma, é preciso não ter sacado o PIS/Pasep referente aos meses trabalhados em 2019, além de atender às regras determinadas para o benefício. Sobre este segundo ponto, veja as regras de concessão do abono salarial:

    • Estar inscrito no PIS/Pasep há pelo menos 5 anos;
    • Ter trabalhado de carteira assinada, ao menos, 30 dias no decorrer de 2019;
    • Ter recebido uma remuneração de até dois salários mínimos, em média, no ano de 2019;
    • Ter seus dados informados pela empresa devidamente ao RAIS (Relação Anual de Informações Sociais).

    Valor do abono PIS/Pasep

    A quantia que poderá ser sacada, é proporcional aos meses trabalhados durante o ano base, no caso em 2019. Neste sentido, quem atuou de carteira assinada durante todos os 12 meses do ano, recebe o correspondente ao salário mínimo vigente (R$ 1.212 em 2022).

    Desta maneira, os demais valores serão proporcionais ao novo piso de 2022, de modo que cada mês de trabalho equivale a R$ 101. Confira:

    Número de meses trabalhados Valor do abono
    1 mês (mínimo de 30 dias) R$ 101,00
    2 meses R$ 202,00
    3 meses R$ 303,00
    4 meses R$ 404,00
    5 meses R$ 505,00
    6 meses R$ 606,00
    7 meses R$ 707,00
    8 meses R$ 808,00
    9 meses R$ 909,00
    10 meses R$ 1.009,00
    11 meses R$ 1.110,00
    12 meses R$ 1.210,44

    Fonte: www.jornalcontabil.com.br

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