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Trabalhador já pode consultar se tem direito ao Abono PIS/Pasep; confira


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    Os trabalhadores brasileiros já podem consultar se têm direito ao Abono Salarial do PIS/Pasep e qual o valor do benefício. A saber, os pagamentos serão iniciados no dia 8 de fevereiro.

    Siga a leitura para saber como realizar a consulta e ainda acompanhe o calendário completo.

    Consulta Abono Salarial PIS/Pasep

    Cabe mencionar que no aplicativo da Carteira de Trabalho Digital ou pelo telefone 158, os trabalhadores podem verificar se têm direito e qual o valor do Abono Salarial.

    Como mencionado, o benefício será pago a todos os trabalhadores contemplados a partir do dia 8 de fevereiro.

    Pelo aplicativo, é possível verificar a data e o respectivo banco de recebimento. Todas as informações sobre o benefício estão disponíveis neste link.

    Além disso, os trabalhadores também poderão buscar atendimento presencial das unidades regionais do Ministério do Trabalho e Previdência.

    Para ter acesso às informações do Abono Salarial na Carteira de Trabalho Digital será necessário que o trabalhador atualize o aplicativo, depois acesse a aba “Benefícios” e “Abono Salarial”, para verificar o valor, dia e banco de recebimento.

    Cerca de 22 milhões de brasileiros serão beneficiados, em um total de mais de R$ 20 bilhões.

    Nos municípios que declararam calamidade devido às fortes chuvas, como MG e BA, os trabalhadores poderão sacar o benefício no primeiro lote (do dia 8 de fevereiro), conforme determinação do Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (Codefat).

    Já os beneficiários do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) pelo Banco do Brasil, poderão sacar a partir de 15 de fevereiro.

    O que é preciso para ter direito?

    Para ter direito o trabalhador deverá ter recebido em média até dois salários-mínimos de remuneração mensal de empregadores que contribuem para o Programa de Integração Social (PIS) ou para o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP), ter exercido atividade remunerada pelo menos durante 30 dias no ano-base, e que estejam cadastrados há pelo menos 5 anos (data do primeiro emprego) no Fundo de Participação PIS-Pasep ou no Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS).

    Fonte: brasil123.com.br

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