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Saque do FGTS para desempregados; Confira mais detalhes


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    Atualmente, o desemprego, infelizmente, é a realidade de muitos brasileiros, que por sua vez, ainda precisam lidar com as contas do mês sem uma renda garantida para tal. Frente a este cenário, o poder público oferece uma série de medidas as quais podem atenuar os desafios dos cidadãos nesta situação.

    Este é o caso dos benefícios destinados aos trabalhadores, sobretudo, para aqueles que perderam sua principal fonte de renda mensal. Neste contexto, cidadãos podem contar com recursos como seguro-desemprego, verbas rescisórias e FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço).

    Ao se tratar do FGTS, tema central deste artigo, os recursos do fundo podem ser sacados por cidadãos em diversas situações, estabelecidas por lei, inclusive, em momentos em que a pessoa está desempregada. Dito isso, continue sua leitura e entenda quando isso é possível.

    Saque do FGTS para desempregados

    Conheça abaixo algumas ocasiões pelas quais o cidadão em situação de desemprego pode contar com os recursos do Fundo de Garantia.

    3 anos sem registro na carteira

    Muitos podem não saber, mas, a pessoa que está 3 anos ou mais desempregada, tem o direito de sacar o saldo integral do FGTS , de modo que o resgate poderá ser efetuado, a partir do mês de aniversário do cidadão.

    Conforme a parte da legislação que estabelece as normas do fundo, o valor presente na conta poderá ser retirado, caso o cidadão fique 3 anos fora do regime do FGTS. Ou seja, esteja todo este período sem algum registro na carteira de trabalho.

    Saque-rescisão 

    Sendo esta a modalidade de resgate mais tradicional, o saque-rescisão é liberado ao trabalhador mediante a uma demissão sem justa causa. No caso, será possível retirar o saldo integral da conta do FGTS mais uma multa de 40%, sobre o valor dos depósitos realizados no fundo, durante todo vínculo empregatício.

    Cabe salientar que nestes casos, o cidadão também terá direito ao seguro-desemprego durante um período de 3 a 5 meses a depender do caso. Lembrando que isto somente é possível quando o trabalhador for demitido sem justa causa, ou seja, não houve motivos graves que tenham levado a dispensa.

    Saque-aniversário

    Também é possível resgatar os recursos do FGTS através do saque-aniversário. A modalidade permite a retirada de parte do saldo presente no fundo, anualmente, a partir do mês de nascimento do trabalhador.

    Nesta linha, o cidadão terá um prazo para realizar o resgate, sendo do primeiro dia útil do mês de aniversário até o segundo mês subsequente. Para facilitar o entendimento sobre o prazo de retirada, confira alguns exemplos abaixo:

    • Nascidos em janeiro: poderão retirar os valores do primeiro dia útil de janeiro até o último dia útil de março
    • Nascidos em fevereiro: poderão retirar os valores do primeiro dia útil de fevereiro até o último dia útil de abril;
    • Nascidos em março: poderão retirar os valores do primeiro dia útil de março até o último dia útil de maio.

    Vale lembrar que a modalidade é opcional, de modo que é preciso aderir comunicando a Caixa Econômica Federal, o que pode ser feito através do aplicativo próprio do FGTS.

    Por fim, é necessário alertar que, ao aderir o saque-aniversário, perde-se o direito ao saque-rescisão, restando apenas a multa de 40% sobre o saldo. Ademais, para retornar a modalidade mais tradicional, será preciso aguardar 24 meses completos (2 anos).

    Outras situações em que o saque é permitido 

    Conforme o estabelecido por lei, o saldo do FGTS em outras situações, além das já previamente citadas, confira as principais:

    • Demissão consensual (liberado 80% do saldo);
    • Rescisão por prazo determinado;
    • Dispensa por falência da empresa ou causa maior;
    • Em casos de suspensão do trabalho avulso;
    • Na aposentadoria;
    • Ao completar 70 anos de idade;
    • Em casos de calamidade pública;
    • Doenças graves, tais como AIDS e Câncer;
    • Na aquisição da casa própria;
    • Amortização de dívidas;
    • No caso de falecimento do trabalhador (saque caberá aos herdeiros)

    Fonte: jornalcontabil.com.br

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