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Saque da 5ª parcela do auxílio emergencial: Quem recebe de 6 a 10 de setembro


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    Na próxima semana, os valores da quinta parcela do Auxílio Emergencial estarão liberados para saque aos nascidos em abril, maio e junho. O pagamento é feito de acordo com o mês de aniversário dos beneficiários.

    Qual o valor pago pelo Auxílio Emergencial?

    Tendo uma variação no valor do benefício devido a composição da família, caso tenha apenas um membro, o benefício é de R$150 por mês; com mais de uma pessoa, a família passa a receber o valor de R$250.

    Famílias que são chefiadas por mulher sem cônjuge ou companheiro, com pelo menos uma pessoa maior de idade, o valor é de R$375.

    Calendário de saques do auxílio emergencial para o público geral

    Perceba que por conta do feriado nacional da Independência, dia 7 de setembro, nenhum grupo será contemplado. No dia seguinte, quarta-feira (8), os pagamentos permanecem suspensos. Por isso, na próxima semana haverão apenas três dias de pagamento. 

    Mês de nascimento 5ª parcela
    Janeiro 01 de setembro
    Fevereiro 02 de setembro
    Março 03 de setembro
    Abril 06 de setembro
    Maio 09 de setembro
    Junho 10 de setembro
    Julho 13 de setembro
    Agosto 14 de setembro
    Setembro 15 de setembro
    Outubro 16 de setembro
    Novembro 17 de setembro
    Dezembro 20 de setembro

    Não fui incluído na prorrogação do auxílio emergencial, o que fazer?

    Quem teve o auxílio emergencial negado em 2021, tinha até julho para efetuar a solicitação de revisão do benefício. Mas, entre diversas reclamações em relação ao sistema que estava fora do ar, muita gente não conseguiu pedir a correção.

    Quem perdeu o prazo para contestar o auxílio emergencial deverá aguardar a abertura de um novo período. Isso por causa do pente fino no benefício que o governo faz mensalmente, verificado pela Dataprev a fim de analisar eventuais inconsistências ou irregularidades no pagamento do benefício.

    Ainda não há informações divulgadas de quando será aberta a nova data de contestação do benefício.

    Fonte: Jheniffer Freitas / fdr.com.br

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