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O pagamento do auxílio emergencial se aproxima. Segundo a área técnica do governo responsável pela logística de transações do benefício, como a Caixa Econômica Federal e o Ministério da Cidadania, o dinheiro só cairá na conta do trabalhador a partir da segunda semana de abril.
A previsão é de que saia no decorrer dos próximos dias um calendário oficial contendo todas as datas. Em 2021, o auxílio emergencial terá 4 parcelas, com valores de R$ 150, R$ 250 ou R$ 375, dependendo da família.
Cerca de 45,6 milhões de pessoas serão beneficiadas com as novas rodadas do programa. O quantitativo possui 22,6 milhões a menos em comparação ao auxílio emergencial de 2020, que pagou em média R$ 600 para 68,2 milhões de pessoas.
Quem receberá o auxílio emergencial este ano?
O grupo de beneficiários do programa em 2021 será o mesmo do ano passado, portanto, inscritos no Cadastro Único (CadÚnico), site ou assistidos pelo Bolsa Família. Aqueles que não fazem parte do cadastro não receberão nenhum valor, visto que não haverá um novo período de inscrições.
Dentre os critérios exigidos no programa, destacam-se: ser trabalhador informal ou beneficiários do Bolsa Família, possuir renda mensal familiar de até três salários mínimos (R$ 3.300), ter renda familiar por pessoa de até meio salário mínimo (R$ 550) e ter recebido o auxílio emergencial no ano de 2020.
Qual será o valor do novo auxílio?
O valor da ajuda dependerá da condição social de cada beneficiário, sendo:
- Quantia de R$ 150, para quem mora sozinho;
- Quantia de R$ 250, no caso de famílias com mais de uma pessoa e que não são chefiadas por mulheres; e
- Quantia de R$ 375, para famílias comandadas por mulheres.
Como pedir o auxílio emergencial em 2021?
Atualmente, não é possível pedir o benefício. Isso porque o governo disponibilizou a entrada no programa somente em 2020, via site, aplicativo ou inscrição no Bolsa Família. Neste ano, serão utilizados os cadastros feitos no ano passado.
Ademais, uma nova análise cadastral será feita para avaliar se o trabalhador ainda responde aos critérios de seleção. Se sim, o benefício cairá automaticamente na conta social digital já criada, sem que outro cadastro tenha de ser criado.
Fonte: Edital Concursos Brasil