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Regras de quem vai receber Auxílio Emergencial em 2021 são divulgadas

    Regras para receber o auxílio

    Pelas novas regras, o auxílio só será pago a famílias com renda total de até três salários mínimos mensais (R$ 3.300) e que a renda por pessoa seja inferior a meio salário mínimo (R$ 550). Segundo o governo, o benefício deverá chegar a 45,6 milhões de famílias. Para quem é do Bolsa Família, o pagamento obedecerá o maior valor entre os dois benefícios.

    Segundo a MP 1.039 de 18 de março, não irá receber o novo auxílio quem:

    • I – tenha vínculo de emprego formal ativo;
    • II – esteja recebendo recursos financeiros provenientes de benefício previdenciário, assistencial ou trabalhista ou de programa de transferência de renda federal, exceto o abono-salarial e o Bolsa Família;
    • III – tenha renda familiar mensal per capita acima de meio salário-mínimo;
    • IV – seja membro de família com renda mensal acima de três salários mínimos;
    • V – seja residente no exterior, na forma definida em regulamento;
    • VI – Em 2019, tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70;
    • VII – tinha, em 31 de dezembro de 2019, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive a terra nua, de valor total superior a R$ 300.000,00;
    • VIII – no ano de 2019, tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40.000,00;
    • IX – tenha sido incluído, no ano de 2019, como dependente de declarante do Imposto sobre a Renda de Pessoa Física na condição de: a) cônjuge; b) companheiro com o qual o contribuinte tenha filho ou com o qual conviva há mais de cinco anos; c) filho ou enteado com menos de 21 anos de idade ou com menos de 24 anos de idade que esteja matriculado em estabelecimento de ensino superior ou de ensino técnico de nível médio;
    • X – esteja preso em regime fechado ou receba auxílio-reclusão;
    • XI – tenha menos de 18 de idade, exceto no caso de mães adolescentes;
    • XII – possua CPF vinculado, como instituidor, à concessão de pensão por morte de qualquer natureza;
    • XIII – esteja com o auxílio emergencial cancelado no momento da avaliação da elegilibilidade para o Auxílio Emergencial 2021;
    • XIV – não tenha movimentado os valores do auxílio de 2020 na poupança digital;
    • XV – seja estagiário, residente médico ou residente multiprofissional, beneficiário de bolsa de estudo da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes, de bolsas do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico – CNPq ou de outras bolsas de estudo concedidas por órgão público municipal, estadual, distrital ou federal.

    O governo divulgou ainda o grupo que será alcançado no novo auxílio, cerca de 45 milhões de beneficiários, envolvendo:

    • Bolsa Família: 10,6 milhões;
    • Inscritos no Cadastro Único: 6,3 milhões;
    • Inscritos pelo site/app do programa: 28,6 milhões de pessoas

    As novas parcelas ainda não tem calendário divulgado, mas serão depositadas por meio de conta poupança digital da Caixa, no app Caixa TEM.

    A Caixa Econômica Federal (CEF) pede ainda que os beneficiários que tenham direito ao novo auxílio emergencial atualizem seus dados no aplicativo Caixa Tem, por onde será pago o benefício. A atualização não é obrigatória, mas foi desenvolvida para evitar fraudes e pode dar prioridade para quem a fizer.

    Fonte: Ache Concursos

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