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A semana que passou ficou marcada pela confirmação da antecipação da terceira parcela do auxílio emergencial, que iniciou os seus pagamentos no dia 18 de junho para os trabalhadores fora do Bolsa Família, nascidos em janeiro.
Em relação à prorrogação do benefício, já foi declarado pelo ministro da Economia, Paulo Guedes, e pelo presidente Jair Bolsonaro, que ocorrerá a extensão desta rodada de pagamentos do auxílio emergencial. Entretanto, a oficialização ainda não foi divulgada a respeito da quantidade de parcelas, indicando se haverá duas ou três parcelas na prorrogação.
O que se sabe é que esta definição está diretamente ligada ao avanço da vacinação por todo o país, conforme já mencionado em entrevistas realizadas pelo ministro da Economia e pelo presidente Bolsonaro. O objetivo principal para a prorrogação do auxílio emergencial é garantir a continuidade do apoio aos cidadãos mais prejudicados pela pandemia durante o ciclo de vacinação do Ministério da Saúde, que tem previsão de vacinar toda a população adulta até outubro.
No que diz respeito aos valores, especula-se que as parcelas serão as mesmas daquelas aplicadas até o momento, ou seja, a pessoa que mora sozinha recebe o valor de R$150; a mãe solteira que sustenta a família recebe o valor de R$375; e demais famílias recebem o valor de R$250.
Novos prazos para contestação
Os beneficiários que tiveram o auxílio cancelado têm novos prazos para entrar com o pedido de contestação, conforme divulgado pelo Ministério da Cidadania. Dessa forma, aqueles que tiveram o auxílio cancelado em razão da revisão mensal, têm até o dia 25 de junho para realizar o procedimento. Já os que tiveram o resultado da negativa divulgado no dia 16 de junho, têm até o dia 26 de junho para realizar a contestação.
Para isso, o cidadão deve entrar no site de consulta do auxílio emergencial, avaliar o motivo apresentado para a negativa do benefício e se este motivo permitir entrar com o pedido, deve clicar em “solicitar contestação”. Ela seguirá para nova análise pela Dataprev, e se for aprovada, o trabalhador pode voltar a receber.
Fonte: Brasil 123